Nesta
quarta-feira, 22 de março, o Conselho Nacional de Previdência Complementar
(CNPC) reúne-se para apreciar uma importante iniciativa de fomento do setor.
Trata-se da adesão automática, proposta elaborada pela Associação Brasileira
das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e demais
representantes da sociedade civil. A proposição apoia-se em extensa base
jurídica, e em nada prejudica a facultatividade na adesão aos fundos. As EFPCs
esperam que o órgão regulador confirme sua relevância para previdência complementar
brasileira aprovando a proposta, atuando com a necessária e costumeira visão
estratégica, como o momento exige.
“O
Conselho Nacional de Previdência Complementar tem mostrado capacidade para
disciplinar os temas mais prementes do setor. Trata-se de um órgão
representativo e legalmente competente para promover a adequada regulação da
atuação dos fundos de pensão. Mais do que nunca, face ao momento por que passa
o país, precisa fixar-se como protagonista nas questões de sua alçada”, afirma
o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, que é também
presidente da Abrapp.
“A adesão
automática é de fundamental importância para a proteção previdenciária dos
futuros participantes. A proposta está em linha com tudo que defendemos para o
sistema”, salienta o presidente do Conselho Deliberativo do plano da advocacia,
Jarbas de Biagi, que preside também o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas
de Previdência Complementar (Sindapp). “Nossa expectativa de aprovação é muito
grande”, assinala.
Segundo o
diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP, Marcelo Sampaio Soares, o
CNPC deve atuar consciente “de que presta um serviço imprescindível, aprovando
matérias importantes para o fomento do sistema, como fez quanto ao resgate
parcial de recursos”.
Soares
refere-se à norma baixada pelo Conselho em 25 de novembro de 2015, que permite
aos participantes das entidades fechadas de previdência complementar, após 36
meses de contribuição, sacar até 20% dos seus recursos no fundo, permanecendo
no plano depois disso. Antes, só o resgate total era possível. “Foi um
importante avanço no sentido conceitual de previdência, já que preserva a
poupança do participante mesmo quando este passar por um imprevisto
financeiro”, ressalta.
Na
avaliação de Devanir Silva, diretor-superintendente da Abrapp, o CNPC tem
cumprido sua finalidade de regular a previdência complementar, daí “a nossa
expectativa positiva quanto à apreciação da adesão automática”. Segundo
Devanir, o órgão regulador “não tem deixado flancos” em sua área de
competência. O dirigente cita, entre algumas das medidas mais relevantes
tomadas pelo Conselho, a criação de um novo patamar de solvência para os
planos, em norma que equacionou a relação entre déficit e superávit nas
entidades fechadas de previdência complementar. “Isso foi importantíssimo para
se chegar ao equilíbrio, respeitando-se cada plano”, frisa Devanir Silva.
Outra
evolução decorrente de norma regulatória do CNPC é que os funcionários das
entidades instituidoras dos planos de previdência ganharam o direito de adesão.
No caso da OABPrev-SP, o fundo passa servir como opção de aposentadoria aos
milhares de empregados das Secionais da OAB e das Caixas de Assistência dos
Advogados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, São Paulo e Sergipe.
O CNPC
também foi responsável pela exigência de certificação e habilitação dos dirigentes
dos fundos de pensão, medida necessária para a proteção do sistema, e pela
resolução que determina a precificação dos ativos, medida de segurança
financeira.
Em 2015, o Conselho baixou Recomendação pela qual –
“sem prejuízo da liquidez, rentabilidade, segurança, solvência e do equilíbrio
econômico-financeiro e atuarial que administram” – os fundos de pensão devem
observar critérios de investimento socialmente responsáveis, que “contribuam à
promoção do trabalho decente”. O órgão recomendou, em medida de forte amplo
social, que as entidades fechadas de previdência complementar não apliquem
recursos em empresas ou fundos associados de alguma forma ao trabalho infantil
e ao trabalho forçado, priorizando investimentos “em setores com altos níveis de
geração de emprego, especialmente em micro e pequenas empresas” e que “induzam
à adoção, por parte das empresas, de medidas que promovam condições de trabalho
decente, incluindo o exercício da negociação coletiva, políticas de treinamento
e atualização, medidas de saúde e segurança no trabalho e filiação à
previdência social”.
OABPREV-SP