Visão estratégica do CNPC tem que prevalecer nesta quarta-feira (22)


Nesta quarta-feira, 22 de março, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) reúne-se para apreciar uma importante iniciativa de fomento do setor. Trata-se da adesão automática, proposta elaborada pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e demais representantes da sociedade civil. A proposição apoia-se em extensa base jurídica, e em nada prejudica a facultatividade na adesão aos fundos. As EFPCs esperam que o órgão regulador confirme sua relevância para previdência complementar brasileira aprovando a proposta, atuando com a necessária e costumeira visão estratégica, como o momento exige.

 

“O Conselho Nacional de Previdência Complementar tem mostrado capacidade para disciplinar os temas mais prementes do setor. Trata-se de um órgão representativo e legalmente competente para promover a adequada regulação da atuação dos fundos de pensão. Mais do que nunca, face ao momento por que passa o país, precisa fixar-se como protagonista nas questões de sua alçada”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, que é também presidente da Abrapp.

 

“A adesão automática é de fundamental importância para a proteção previdenciária dos futuros participantes. A proposta está em linha com tudo que defendemos para o sistema”, salienta o presidente do Conselho Deliberativo do plano da advocacia, Jarbas de Biagi, que preside também o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp). “Nossa expectativa de aprovação é muito grande”, assinala.

 

Segundo o diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP, Marcelo Sampaio Soares, o CNPC deve atuar consciente “de que presta um serviço imprescindível, aprovando matérias importantes para o fomento do sistema, como fez quanto ao resgate parcial de recursos”.

 

Soares refere-se à norma baixada pelo Conselho em 25 de novembro de 2015, que permite aos participantes das entidades fechadas de previdência complementar, após 36 meses de contribuição, sacar até 20% dos seus recursos no fundo, permanecendo no plano depois disso. Antes, só o resgate total era possível. “Foi um importante avanço no sentido conceitual de previdência, já que preserva a poupança do participante mesmo quando este passar por um imprevisto financeiro”, ressalta.

 

Na avaliação de Devanir Silva, diretor-superintendente da Abrapp, o CNPC tem cumprido sua finalidade de regular a previdência complementar, daí “a nossa expectativa positiva quanto à apreciação da adesão automática”. Segundo Devanir, o órgão regulador “não tem deixado flancos” em sua área de competência. O dirigente cita, entre algumas das medidas mais relevantes tomadas pelo Conselho, a criação de um novo patamar de solvência para os planos, em norma que equacionou a relação entre déficit e superávit nas entidades fechadas de previdência complementar. “Isso foi importantíssimo para se chegar ao equilíbrio, respeitando-se cada plano”, frisa Devanir Silva.

 

Outra evolução decorrente de norma regulatória do CNPC é que os funcionários das entidades instituidoras dos planos de previdência ganharam o direito de adesão. No caso da OABPrev-SP, o fundo passa servir como opção de aposentadoria aos milhares de empregados das Secionais da OAB e das Caixas de Assistência dos Advogados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.

 

O CNPC também foi responsável pela exigência de certificação e habilitação dos dirigentes dos fundos de pensão, medida necessária para a proteção do sistema, e pela resolução que determina a precificação dos ativos, medida de segurança financeira.

 

Em 2015, o Conselho baixou Recomendação pela qual – “sem prejuízo da liquidez, rentabilidade, segurança, solvência e do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial que administram” – os fundos de pensão devem observar critérios de investimento socialmente responsáveis, que “contribuam à promoção do trabalho decente”. O órgão recomendou, em medida de forte amplo social, que as entidades fechadas de previdência complementar não apliquem recursos em empresas ou fundos associados de alguma forma ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, priorizando investimentos “em setores com altos níveis de geração de emprego, especialmente em micro e pequenas empresas” e que “induzam à adoção, por parte das empresas, de medidas que promovam condições de trabalho decente, incluindo o exercício da negociação coletiva, políticas de treinamento e atualização, medidas de saúde e segurança no trabalho e filiação à previdência social”.  

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