TST fixa índices de correção dos débitos trabalhistas
A Subseção 1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, para fins de
correção dos débitos trabalhistas, incidem o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) na fase pré-judicial e a taxa do Sistema Especial de
Liquidação de Custódia (Selic) ou o IPCA depois da citação.
Para advogado especialista, “a decisão do TST é muito importante e
oportuna. Em uma situação normal, essa questão demoraria anos até chegar ao
tribunal.
Ao agir de forma preventiva, o TST já pacifica a jurisprudência e
fixa balizas que devem ser observadas por todos os tribunais regionais.”
CONJUR