MERCADO SEGURADOR


SRO: CNseg e Susep suspendem disputa na Justiça numa tentativa de solução conjunta.

Depois de um embate que chegou aos tribunais com reguladas de seguros contra o órgão regulador, a situação ganha um novo episódio. Uma trégua de 90 dias. 

As discussões, que já duram mais de dois anos, giram em torno do Sistema de Registro de Operações de Seguros, que neste novo mundo de siglas é conhecido como SRO.

De maneira simples, é um sistema no qual as seguradoras enviam informações para a Susep (Superintendência de Seguros Privados), vinculada ao Ministério da Economia, com intuito de aprimorar a regulação das empresas e garantir que o consumidor tenha seus direitos resguardados. 

O SRO, instituído pela Resolução CNSP n°383, de 20 de março de 2020, prevê o envio de dados das seguradoras por meio das registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros à Susep. 

No entanto, as informações enviadas pelas seguradoras passam por registradoras, que enfrentam problemas para unificar a linguagem tecnológica e fazer com que os dados cheguem à Susep.

Para complicar, a empresa que faria esta comunicação entre as registradoras e a Susep não conseguiu cumprir as exigências e o contrato foi rescindido. 

Além disso, uma das certificadoras, a B3, praticamente dominou o mercado com cerca de 90% dos contratos, ofertando um valor para as seguradoras que suas concorrentes não acompanharam.  

Diante desses agravantes, CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) e a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), em abril ingressaram com ação civil coletiva pleiteando a suspensão do registro de seguros, uma vez que ele não estava funcionando e sequer tinha data prevista pelas certificadoras de quando o processo seria concluído. 

O pedido de liminar de suspensão do SRO foi indeferido.

A CNseg recorreu com agravo de instrumento e o recurso foi distribuído para 12ª Turma do TRF4, com relatoria designada ao Desembargador Luiz Antonio Bonat. O prazo médio de julgamento neste caso em média leva de 5 a 8 anos. 

Uma situação inviável para todo o setor, que vive um momento de forte crescimento e mudanças, tendo como objetivo chegar a 2030 com uma penetração no PIB do Brasil de 10%, segundo o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PMDS). Hoje o setor tem um peso de 6,4%.

A Susep, por sua vez, tem um novo titular, Alessandro Octaviano, muito dedicado a achar um consenso. Assim, CNseg e Susep iniciaram tratativas para encontrar uma solução dar vazão ao crescimento do setor numa base transparente, tecnológica e que seja factível diante dos parrudos investimentos necessários para que o SRO vire realidade. Ambas protocolaram pedidos e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu a suspensão do processo. 



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