A Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), publicou no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, 5 de setembro de 2016, a Instrução Previc nº 32, que estabelece
procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência
complementar (EFPC) para a elaboração, aprovação e execução de planos de
equacionamento de déficit.
A nova instrução tem por objetivo
esclarecer e detalhar os dispositivos relacionados aos planos de equacionamento
de déficit contidos na Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com as
alterações dadas pelas novas regras de solvência trazidas pela Resolução CNPC
nº 22, de 25 de novembro de 2015.
O principal atributo do normativo é o
esclarecimento quanto à possibilidade de utilização, como fonte alternativa de
recursos para o equacionamento do déficit, de resultados intermediários
oriundos de excedentes de rentabilidade obtidos entre a data de apuração do
déficit e a data da aprovação do plano de equacionamento.
A minuta da referida Instrução foi
objeto da Consulta Pública nº 08/2016, disponibilizada no site da autarquia
entre 8/8/2016 e 21/8/2016. Nesse período, foram recebidas cerca de 50
contribuições de diversos agentes do sistema fechado de previdência
complementar, que ajudaram a compor a redação final do texto normativo.
Previc