A Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc) publicou na quinta-feira, 27 de abril, no
Diário Oficial da União, a Portaria nº 375, que divulga a Estrutura a Termo de
Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício de 2017, de que trata a instrução
nº 19, de 4 de fevereiro de 2015.
As taxas divulgadas correspondem à
média dos últimos três anos das ETTJ diárias e tem por base os títulos públicos
federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa a ser
aplicada pela entidade deve se situar entre o intervalo definido pelo limite
inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de
benefícios.
Um plano com uma duração de 10 anos,
por exemplo, utilizará uma taxa parâmetro de 6,26%, com limite superior de 6,6%
e limite inferior de 4,38%. As taxas aplicáveis a cada plano, de acordo com a
duração do seu passivo, estão em tabela anexa à Portaria. Caso o estudo técnico
de adequação indique taxa de juros real anual fora do intervalo estabelecido, é
necessária prévia autorização da Previc para sua utilização.
PREVIC