Previc divulga taxas de juros para avaliação atuarial de 2017


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou na quinta-feira, 27 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 375, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício de 2017, de que trata a instrução nº 19, de 4 de fevereiro de 2015.


As taxas divulgadas correspondem à média dos últimos três anos das ETTJ diárias e tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar entre o intervalo definido pelo limite inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios.


Um plano com uma duração de 10 anos, por exemplo, utilizará uma taxa parâmetro de 6,26%, com limite superior de 6,6% e limite inferior de 4,38%. As taxas aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu passivo, estão em tabela anexa à Portaria. Caso o estudo técnico de adequação indique taxa de juros real anual fora do intervalo estabelecido, é necessária prévia autorização da Previc para sua utilização.




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