Os
critérios para escolha dos diretores da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza os fundos de pensão, poderão
ser modificados. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4798/16)
que determina que os diretores da instituição deverão ter, além de reputação
ilibada e curso superior completo, pelo menos cinco anos de experiência
profissional ou acadêmica na área de previdência.
A
proposta é de autoria dos deputados Goulart (SP), Herculano Passos (SP) e
Rogério Rosso (DF), todos do PSD. O texto altera a Lei 12.154/09, que criou a
Previc.
A
instituição é formada por um diretor-superintendente e quatro diretores, número
que é mantido pelo projeto. Além da experiência profissional, o texto prevê que
os diretores terão mandato (de quatro anos), que não serão coincidentes,
permitida uma recondução.
Os cinco
diretores continuarão sendo escolhidos pelo presidente da República e
sabatinados pelo Senado. Mas o texto impõe um processo mais rígido. O indicado
passará por duas audiências públicas no Senado. A primeira será uma
“pré-arguição” realizada por cinco especialistas indicados pelos senadores. A
segunda será a sabatina tradicional com os parlamentares. A pré-arguição
analisará a capacitação do indicado para o cargo.
Os
diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada
em julgado ou destituição decorrente de processo administrativo-disciplinar,
este último instalado pelo ministro da Previdência Social e conduzido por uma
comissão especial.
Também
perderá o cargo o diretor que atuar como gestor ou sócio de empresa, receber
qualquer honorário, exercer atividade em conselho ou diretoria de associação
ligada a fundo de pensão, ou emitir parecer sobre assunto previdenciário. O
diretor também não poderá exercer atividade sindical ou político-partidária.
Após
deixar a Previc, o diretor terá que cumprir quarentena de um ano (atualmente, a
lei exige apenas quatro meses de afastamento), não podendo exercer as
atividades que lhe são vedadas durante o mandato. Caso descumpra a lei, poderá
ser processado por crime de advocacia administrativa.
Segundo
os autores do PL 4798/16, o objetivo da proposta é aperfeiçoar a atividade de
fiscalização e oferecer uma contribuição para o “necessário fortalecimento e
fomento do regime de previdência complementar fechado”.
O projeto
dos deputados traz ainda uma modificação importante: a Taxa de Fiscalização e
Controle da Previdência Complementar (Tafic) será depositada diretamente na
conta da Previc e constituirá recurso próprio da instituição, desvinculado do
orçamento federal.
Atualmente,
a taxa é depositada em uma conta do Tesouro Nacional em nome da Previc, que só
pode manejá-la com autorização. É comum o governo federal contingenciar os
recursos arrecadados pelas agências reguladoras para cumprir a meta de
resultado primário.
A Tafic é
paga pelos fundos de pensão a cada quatro meses, e os valores variam de R$ 15 a
R$ 2,2 milhões, conforme o tamanho do ativo do fundo de pensão.
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Comissão de
Seguridade Social e Família; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.