O novo
regulamento do Imposto de Renda, que consolida as regras já publicadas sobre o
tributo, tem causado receio em advogados e clientes. O decreto, publicado no
fim de novembro, reúne 1.050 instruções normativas e leis até 31 de dezembro de
2016.
A iniciativa
deveria apenas compilar o que já era conhecido, mas há pontos em desacordo com
o que é praticado, segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest.
“O texto afirma que
empresas estrangeiras precisam recolher o imposto no mesmo dia em que remetem o
dinheiro para fora, enquanto uma norma da Receita diz que isso precisa ser
feito até o último dia útil do mês”, afirma.
“Não fica tão claro
qual regra vale. Em princípio, se há uma geral e uma específica, esta
prevalece. Porém, leis posteriores revogam as anteriores.”
É louvável que um
decreto regule a legislação, mas o momento em que foi publicado, de transição
de governo, causa estranheza, segundo Maurício Chapinoti, do TozziniFreire.
“Há um problema de
‘timing’ porque o texto já nasce desatualizado em dois anos [por só reunir
regras até 2016].”
O último regulamento
era de 1999 e o novo pegou os escritórios de surpresa, diz André Gomes, do
Souto Correa.
FOLHA DE SÃO PAULO