PIX: cobrança de tarifas
para empresas é permitida e bancos aderiram; veja quais são e quanto cobram
Os quatro maiores bancos do país com capital
aberto taxam transações na modalidade; medida é regulada pelo BC desde 2020.
O anúncio feito pela Caixa Econômica Federal de que passaria a cobrar
tarifas sobre as transações PIX feitas por pessoas jurídicas gerou uma onda de
comentários nas redes sociais e teve até interferência do Palácio do Planalto para
suspender a decisão.
Em nota enviada na última terça-feira (20), o banco afirmou que
suspendeu a cobrança para que os clientes possam se adaptar à regra e sanar dúvidas.
Mas
afinal, a cobrança sobre as transações PIX estão liberadas?
Segundo as regras determinadas pelo Banco Central do Brasil (BC) em 2020, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas para fazer ou
receber um PIX. Só pode haver cobrança se:
- o
cliente, ao fazer um PIX, utilizar canais presenciais ou por telefone,
mesmo com outros disponíveis;
- ou se o cliente, ao receber um PIX,
estiver recebendo dinheiro com fins comerciais, ultrapassar 30 PIX por mês
ou receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
A autarquia ainda informa que essas regras não se aplicam a
transações de retirada de dinheiro, que possuem regras específicas (oito
transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).
Além disso, o BC detalha que os microempreendedores
individuais (MEIs) e os empresários individuais (EIs) têm as mesmas regras de
pessoas físicas.
Já para as demais pessoas jurídicas, a tarifa pode ser cobrada nas
seguintes situações:
No envio de PIX (situações de transferência)
- Se o
recebedor for uma pessoa física e usar o PIX informando os dados da conta,
chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e usar
PIX informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de PIX (situações de compra)
- Se o
pagador for pessoa física;
- Se o pagador for pessoa jurídica e usar
PIX por QR Code ou serviço de iniciação.
Vale reforçar, no entanto, que não há uma taxa definida pelo
BC para a cobrança, de maneira que o modelo de precificação (custo
fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos
pelas instituições.
G1