Todos os planos agora podem usar o sistema de licenciamento eletrônico


Diante do interesse despertado pelo sistema de licenciamento eletrônico (SLEWeb), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decidiu pela disponibilização, sob demanda, do serviço para todas as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Lançada em setembro, durante o 37º Congresso da Abrapp, a ferramenta estava até então restrita apenas aos planos instituídos.

 

Nesta quinta-feira, 3/11/2016, foi publicada Instrução Normativa que universaliza o serviço para todos os 1024 regulamentos de planos existentes no seu cadastro. A orientação para inclusão dos regulamentos dos planos de benefícios em formato digital estará disponível no sítio (www.previc.gov.br). A partir do regulamento digital, o sistema informatizado deverá gerar o quadro comparativo com as alterações propostas e a nova versão do regulamento, que após aprovação será utilizado para todas as operações de alteração subsequentes.

 

Por enquanto, somente precisará adequar seus regulamentos ao padrão de formatação estabelecido pela Previc a entidade que necessitar promover alguma alteração no texto, ficando também aberta a possibilidade de utilização dos procedimentos antigos, via Sicadi, sendo então mais uma opção para as EFPC.

 

Para estimular o uso da nova ferramenta (SLEWeb), a Previc também concederá prazos diferenciados de análise, com redução de 10 (dez).

 

Por meio do SLEWeb, o próprio Licenciamento Automático também fica mais claro e transparente, já que a entidade recebe, imediatamente, protocolo específico cujo conteúdo expressa a autorização da autarquia para aplicação imediata de regulamento, quando a legislação permite. Este é um procedimento de elevado interesse para as EFPC, pois uma vez que a data de autorização da aplicação de regulamento é a do protocolo no sistema informatizado, não há sobrestamento de qualquer processo que dependa daquela alteração.

 

É importante destacar que somente será objeto de licenciamento automático as alterações de regulamento de planos de benefícios que tratem exclusivamente de: nome do plano de benefício; razão social ou endereço da entidade, de patrocinador ou de instituidor (condicionado ao protocolo do respectivo aditivo ao convênio ou termo de adesão); correções de remissões ou ajustes ortográficos; datas ou prazos referentes a procedimentos operacionais das EFPC (repasse do abono anual, pagamento de benefícios, repasse das contribuições, alteração da taxa de contribuição e mudança do perfil de investimentos); redução dos prazos de carência; aumento da parcela patronal na composição do valor do resgate; ou atualização do valor da Unidade de Referência.

 



Previc
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br