Apesar
das dificuldades impostas pelo governo Bolsonaro para que segurados do INSS
consigam fazer revisão no benefício, a Justiça tem garantido o direito a quem
comprove que faz jus à correção.
No 6º Juizado Especial Federal do Rio, por
exemplo, o magistrado concedeu nova aposentadoria com valor bem superior com
base em contribuições feitas após a concessão do benefício original, a chamada
reaposentação.
Pela
sentença, o aposentado que continuou contribuindo vai receber um novo benefício
225% maior.
Mas
quem pode pedir a transformação de benefício?
Tem direito à reaposentação, que
é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no
mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos e e ter pelo menos 60 anos (mulher)
e 65 anos (homem), explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados.
Ainda cabe recurso do INSS mas o advogado está confiante em manter a
vitória em instâncias superiores.
“É
costumeiro os juízes entenderem que desaposentação e transformação de benefício
se confundem, entretanto, são teses diferentes”, adverte Murilo Aith.
Na
desaposentação se buscava o cálculo conjunto de contribuições anterior e
posterior a aposentadoria.
A
reaposentação, também chamada de transformação da aposentadoria, é clara e
objetiva: não se trata de somatória de todo o período, mas sim da utilização do
tempo pós aposentadoria somente que, cumulado com a idade lhe dará direito a
uma aposentadoria por idade”, explica Murilo Aith.
Aith, Badari e Luchin Advogados