Saiba como incluir trabalhos antigos na
aposentadoria do INSS.
Vínculos
anteriores a 1982 não entram automaticamente no sistema do INSS.
A inclusão de vínculos trabalhistas antigos
é fundamental para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
consiga garantir uma aposentadoria mais vantajosa e
sem ter que esperar mais tempo para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Atualmente, todas as informações trabalhistas e
previdenciárias dos cidadãos brasileiros são incluídas automaticamente no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais),
que é o banco de dados oficial do Ministério do Trabalho.
Essa ferramenta foi criada em 1989, mas reúne
informações desde 1982.
Segundo especialistas, é comum que, antes disso, os
vínculos trabalhistas não sejam acrescentados automaticamente no sistema.
Essa
situação é ainda mais comum para os empregos anteriores a 1975, que é quando
foi criada a Rais (Relação Anual de Informações
Sociais), outra ferramenta do
ministério para monitoramento da mão de obra formal no país.
Para verificar se os empregos antigos foram
considerados pela Previdência Social, é preciso acessar o Cnis, por meio da
ferramenta Meu INSS (no site ou no aplicativo).
Caso o
segurado constate que faltam registros ou que as datas estão incorretas, terá
de ligar na Central 135 e pedir a retificação.
Para quem pretende comprovar períodos de
trabalho formal, o meio mais eficaz é a carteira de trabalho.
Quem a perdeu ou teve problemas com os
registros terá de apresentar
outros documentos, como holerites, termo de admissão ou demissão, extratos do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros, além de certificado
de reservista (para quem prestou serviço militar) e comprovante de atuação como
aluno-aprendiz.
Para fins de cálculo de benefício, o INSS
considera somente os salários recebidos depois de julho de 1994.
Mesmo assim,
os períodos anteriores a isso devem ser formalizados para que o segurado
aumente seu tempo de contribuição.
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