Setor de seguros
que mudanças na Resolução 4.444.
O setor de seguros, um dos
maiores investidores institucionais do País com cerca de R$ 1,2 trilhão em
provisões técnicas, defende o aprimoramento das regras de investimentos
disciplinadas pela Resolução nº 4.444, de 2015.
“Estamos conversando com todas
as partes interessadas no assunto, entre elas, a Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia, Susep, CVM, Banco Central, Previc, ANS,
Abrapp, Anbima e Fenaber”, explica o diretor técnico e de estudos da
confederação que reúne seguradoras e empresas de previdência aberta, saúde
suplementar e capitalização, a CNseg, Alexandre Leal.
O objetivo das discussões é propor um novo modelo para
regulamentar os investimentos de forma mais eficiente, levando em consideração
as especificidades, preferências, necessidade de liquidez, horizonte de
investimento, tolerância a riscos e outros fatores relacionados ao investidor.
“Um projeto nesse sentido deve ser apresentado para avaliação no âmbito do
Conselho Monetário Nacional (CMN)”, explica Leal.
A Resolução nº 4.444, segundo ele, não acompanhou a evolução
da exigência de capital dos entes regulados pela Susep, passando de um modelo
baseado em margem de solvência para outro ancorado em capitais de risco.
“Acreditamos que um normativo baseado em princípios, com eventuais limitações a
determinadas classes de ativos ou ativos financeiros em função de riscos não
considerados pelo modelo de capital vigente, como concentração e liquidez,
seria mais adequado”, ressalta.
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