INSS


STF volta a julgar idade mínima na aposentadoria especial do INSS

Confederação pede que regras da reforma da Previdência de 2019 no benefício especial sejam reconhecidas como inconstitucionais.

STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Os ministros devem decidir se a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício ferem ou não a Constituição.

Os questionamentos fazem parte da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). 

O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.

O pedido de vista é uma solicitação para analisar melhor o caso antes de apresentar seu voto. 

O julgamento, que teve início na sexta-feira (23), é realizado no plenário virtual do Supremo. Com isso, o prazo para os ministros depositarem seus votos e para que se chegue a uma conclusão vai até sexta (30).

SEGUNDA PARCELA TEM DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA

A segunda parcela do 13º terá desconto do Imposto de Renda a quem entra na faixa que obriga a pagar o IR.

Neste ano, o governo Lula mudou a tabela do imposto, atualizada em 1º de maio, e menos segurados pagam Imposto de Renda.

Agora, há cobrança do IR somente para quem ganha a partir de dois salários mínimos, o que dá R$ 2.640 em 2023. 

Quem tem a partir de 65 anos também paga menos imposto desde o mês em que faz aniversário.



FOLHA DE SÃO PAULO
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