STF volta a julgar idade mínima
na aposentadoria especial do INSS
Confederação
pede que regras da reforma da Previdência de 2019 no benefício especial sejam
reconhecidas como inconstitucionais.
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar o
processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de
novembro de 2019.
Os
ministros devem decidir se a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o
fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na
regra do cálculo do benefício ferem ou não a Constituição.
Os
questionamentos fazem parte da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
6.309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria).
O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após
pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.
O
pedido de vista é uma solicitação para analisar melhor o caso antes de
apresentar seu voto.
O julgamento, que teve início na sexta-feira (23), é
realizado no plenário virtual do Supremo. Com isso, o prazo para os ministros
depositarem seus votos e para que se chegue a uma conclusão vai até sexta (30).
SEGUNDA PARCELA TEM DESCONTO DO
IMPOSTO DE RENDA
A
segunda parcela do 13º terá desconto do Imposto de Renda a quem entra na
faixa que obriga a pagar o IR.
Neste ano, o governo Lula mudou a tabela do imposto, atualizada em 1º
de maio, e menos segurados pagam Imposto de Renda.
Agora,
há cobrança do IR somente para quem ganha a partir de dois salários mínimos, o
que dá R$ 2.640 em 2023.
Quem tem a partir de 65 anos também paga menos
imposto desde o mês em que faz aniversário.
FOLHA DE SÃO PAULO