Adesão automática no CNPC: O momento é agora


O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) reúne-se amanhã (22) tendo a chance, talvez como nunca antes, de fazer história. A aprovação do mecanismo da adesão automática é um dos assuntos pautados para a reunião dessa quarta-feira, mas o fato é que nenhum outro se compara ao impacto que poderá ter sobre o sistema de fundos de pensão em termos de poder dobrar - ou até mais do que isso - o número de trabalhadores cobertos e o volume de poupança previdenciária acumulada. E isso num prazo de alguns poucos anos, trazendo imensos benefícios para um contingente muito maior de participantes e uma economia brasileira  carente de investimentos.

 

A adesão automática, algo que a experiência internacional já mostra há alguns anos como uma poderosa ferramenta fomentadora da previdência complementar fechada, chega ao CNPC levada pelas mãos dos representantes da sociedade civil no Conselho. Estes não só  produziram uma proposta consensada, revelando com isso uma união de pontos de vista sobre o modelo que deve ser adotado, como defendem com entusiasmo o caminho proposto, visto como início de um novo ciclo, tais os efeitos que poderá gerar.

 

União da sociedade civil - Para o Presidente Luís Ricardo Marcondes Martins, da Abrapp, “a adesão automática tem tudo para se converter em um instrumento  fundamental de fomento”. No seu modo de ver, a união da sociedade civil - entidades, participantes, patrocinadoras e  instituidores - em torno da proposta apenas reafirma a sua importância.

 

Jarbas de Biagi, Presidente do Sindapp, nota que “amanhã o CNPC terá a chance de ser o protagonista de um dos mais importantes momentos da trajetória de nosso sistema, tão grande pode ser a contribuição da adesão automática para a nossa volta ao crescimento”.  Observou que a minuta de resolução que está sendo proposta protegerá o indivíduo e aumentará a poupança acumulada e ambas as coisas são relevantes para a sociedade, cujos anseios serão dessa forma atendidos.

 

Vitor Paulo Camargo Gonçalves, presidente do ICSS, assinala que muito além dos argumentos comportamentais e jurídicos que recomendam a adoção da adesão automática, pode-se também ter a certeza de que o participante inscrito automaticamente estará ingressando em uma previdência complementar segura, porque governanada sob elevados padrões de gestão. “O que garante isso é a correlação claramente estabelecida entre o arcabouço legal, a governança aprimorada e profissionais qualificados”, reforça Vitor Paulo.

 

Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (ANAPAR) endossa a proposta no sentido em que esta facilita o acesso de mais brasileiros ao sistema e dessa maneira o amplia. No entanto, recomenda toda atenção à Resolução que vier a ser aprovada ao final, de modo a que esta venha a assegurar que a vontade do trabalhador permanecer ou não no plano, e todos os seus demais direitos, sejam respeitados.

 

Nilton Molina, presidente do Conselho de Administração da Mongeral Aegon e representante dos patrocinadores e instituidores de planos no CNPC, concorda que a adesão automática é “um instrumento que estimulará o crescimento do sistema, mas é também extremamente democrático”.

 

Para a implementação da adesão automática, nota Molina, “será naturalmente preciso vencer resistências, então vai ser necessário destacar esse caráter democrático, uma vez que nada nela é imperativo”.

 

Nada na adesão automática é obrigatório porque ela só existirá nas entidades que assim o desejarem e também  porque, incluído no plano, o trabalhador dele poderá desembarcar, se assim o desejar, após os 90 dias de permanência.  “Enfim, estamos falando de algo que é totalmente facultativo, nada é obrigatório”, resume Molina.

 

De fato, trata-se de um mecanismo que atende integralmente às duas principais exigência da lei: a obrigação de o plano ser oferecido a todos os  empregados de uma empresa ou associados de uma entidade sindical ou profissional, ao mesmo tempo em que a aceitação da oferta deva ser facultativa.


Afinal, o que se está propondo ao Conselho é a aprovação de um mecanismo que não prejudica de maneira nenhuma  a prerrogativa do exercício da facultatividade na adesão ao plano, apenas desloca no tempo a manifestação de vontade por parte do trabalhador. De fato, o que muda é unicamente o momento em que o participante é chamado a manifestar-se: no  lugar de pedir para entrar no plano, o trabalhador é automaticamente nele incluído, mas se não desejar ficar pode pedir a sua saída e ser imediatamente atendido.  

Diário dos Fundos de Pensão
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