O
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) reúne-se amanhã (22) tendo
a chance, talvez como nunca antes, de fazer história. A aprovação do mecanismo
da adesão automática é um dos assuntos pautados para a reunião dessa quarta-feira,
mas o fato é que nenhum outro se compara ao impacto que poderá ter sobre o
sistema de fundos de pensão em termos de poder dobrar - ou até mais do que isso
- o número de trabalhadores cobertos e o volume de poupança previdenciária
acumulada. E isso num prazo de alguns poucos anos, trazendo imensos benefícios
para um contingente muito maior de participantes e uma economia brasileira
carente de investimentos.
A adesão
automática, algo que a experiência internacional já mostra há alguns anos como
uma poderosa ferramenta fomentadora da previdência complementar fechada, chega
ao CNPC levada pelas mãos dos representantes da sociedade civil no Conselho.
Estes não só produziram uma proposta consensada, revelando com isso uma
união de pontos de vista sobre o modelo que deve ser adotado, como defendem com
entusiasmo o caminho proposto, visto como início de um novo ciclo, tais os
efeitos que poderá gerar.
União da
sociedade civil - Para o Presidente Luís Ricardo Marcondes Martins, da Abrapp,
“a adesão automática tem tudo para se converter em um instrumento
fundamental de fomento”. No seu modo de ver, a união da sociedade civil -
entidades, participantes, patrocinadoras e instituidores - em torno da
proposta apenas reafirma a sua importância.
Jarbas de
Biagi, Presidente do Sindapp, nota que “amanhã o CNPC terá a chance de ser o
protagonista de um dos mais importantes momentos da trajetória de nosso
sistema, tão grande pode ser a contribuição da adesão automática para a nossa
volta ao crescimento”. Observou que a minuta de resolução que está sendo
proposta protegerá o indivíduo e aumentará a poupança acumulada e ambas as
coisas são relevantes para a sociedade, cujos anseios serão dessa forma
atendidos.
Vitor
Paulo Camargo Gonçalves, presidente do ICSS, assinala que muito além dos
argumentos comportamentais e jurídicos que recomendam a adoção da adesão
automática, pode-se também ter a certeza de que o participante inscrito
automaticamente estará ingressando em uma previdência complementar segura, porque
governanada sob elevados padrões de gestão. “O que garante isso é a correlação
claramente estabelecida entre o arcabouço legal, a governança aprimorada e
profissionais qualificados”, reforça Vitor Paulo.
Antônio
Bráulio de Carvalho, presidente da Associação Nacional dos Participantes de
Fundos de Pensão (ANAPAR) endossa a proposta no sentido em que esta facilita o
acesso de mais brasileiros ao sistema e dessa maneira o amplia. No entanto,
recomenda toda atenção à Resolução que vier a ser aprovada ao final, de modo a
que esta venha a assegurar que a vontade do trabalhador permanecer ou não no
plano, e todos os seus demais direitos, sejam respeitados.
Nilton
Molina, presidente do Conselho de Administração da Mongeral Aegon e
representante dos patrocinadores e instituidores de planos no CNPC, concorda
que a adesão automática é “um instrumento que estimulará o crescimento do
sistema, mas é também extremamente democrático”.
Para a
implementação da adesão automática, nota Molina, “será naturalmente preciso
vencer resistências, então vai ser necessário destacar esse caráter
democrático, uma vez que nada nela é imperativo”.
Nada na
adesão automática é obrigatório porque ela só existirá nas entidades que assim
o desejarem e também porque, incluído no plano, o trabalhador dele poderá
desembarcar, se assim o desejar, após os 90 dias de permanência. “Enfim,
estamos falando de algo que é totalmente facultativo, nada é obrigatório”,
resume Molina.
De fato,
trata-se de um mecanismo que atende integralmente às duas principais exigência
da lei: a obrigação de o plano ser oferecido a todos os empregados de uma
empresa ou associados de uma entidade sindical ou profissional, ao mesmo tempo
em que a aceitação da oferta deva ser facultativa.
Afinal, o que se está
propondo ao Conselho é a aprovação de um mecanismo que não prejudica de maneira
nenhuma a prerrogativa do exercício da facultatividade na adesão ao
plano, apenas desloca no tempo a manifestação de vontade por parte do
trabalhador. De fato, o que muda é unicamente o momento em que o participante é
chamado a manifestar-se: no lugar de pedir para entrar no plano, o
trabalhador é automaticamente nele incluído, mas se não desejar ficar pode
pedir a sua saída e ser imediatamente atendido.
Diário dos Fundos de Pensão