A Previc publicou
a Instrução nº 8/2018, que atualizou a Instrução Previc nº 10/2017, com
relação aos prazos de obrigações contábeis e de investimentos. A atualização
decorre das alterações promovidas pela consolidação das regras de investimento
e pela regulamentação da prestação de serviços de auditoria independente.
As alterações das
obrigações de investimentos compreendem:
- Mudança
do prazo máximo de envio das informações da política de investimentos de
cada plano de benefícios para 1º de março do exercício a que se referir;
- Definição
do prazo de cinco dias para envio das operações de que trata o art. 15 da Instrução Previc nº 6/2018
(negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas
em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão
organizado);
- Definição
de obrigações relativas ao estoque de imóveis e participações em Sociedade
de Propósito Específico (SPE), cujos novos negócios foram vedados pela Res. CMN nº 4.661/2018.
As alterações das
obrigações contábeis contemplam os relatórios do auditor independente criados
pela Resolução CNPC nº 27/2017.
Também ficou clara
a responsabilidade precípua do presidente da diretoria-executiva pela
tempestividade do envio e exatidão dos documentos e informações submetidos à
Previc.
PREVIC