Homem deve fazer 1 pagamento ao INSS antes da
reforma da para ganhar 5 anos
Advogados previdenciários consultados pelo UOL
aconselham que os homens que ainda não contribuíram com o INSS façam isso já,
antes que a reforma da Previdência entre em vigor. A ideia é aproveitar o prazo
mínimo de contribuição de 15 anos. Se não fizer isso antes da reforma, terá de
contribuir por 20 anos pelo menos.
O texto da reforma ainda será votado em segundo
turno pela Câmara dos Deputados, o que está previsto para acontecer em agosto,
e depois passará por votação em dois turnos no Senado, antes de começar a
valer. Caso o texto não seja modificado, quem ainda não é segurado do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter que contribuir por cinco anos a
mais para conseguir se aposentar, do dia para a noite. Por quê?
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou
baixar de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens poderem se
aposentar. Porém, isso só valerá para o trabalhador que já está no mercado e
contribui com o INSS antes de a reforma entrar em vigor. Para os novos
trabalhadores, que começarem a contribuir depois de a reforma ser aprovada,
serão exigidos ao menos 20 anos de contribuição.
“Se algum homem está em dúvida se paga a
Previdência antes ou depois da reforma, é melhor começar logo para não cair nos
20 anos [de contribuição]”, afirmou Adriane Bramante, presidente do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“Faça uma primeira contribuição, mesmo que seja
facultativa, porque o importante é se filiar, entrar no sistema”, afirmou o
advogado previdenciário João Badari.
O trabalhador com carteira assinada se torna
segurado automaticamente quando é contratado no primeiro emprego. Os demais podem
se tornar filiados facultativos, pagando diretamente ao INSS.
Como
virar um contribuinte facultativo:
Pessoas que não têm renda ou exercem atividades não remuneradas, como
estudantes, donas de casa ou desempregados, poderão continuar fazendo
recolhimentos mensais ao INSS e assim garantir acesso a benefícios como
auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.
Os pagamentos são feitos pelo próprio segurado
todos os meses, em três alíquotas disponíveis:
• 20% entre o salário mínimo e o teto (dá direito a aposentadoria por tempo de
contribuição)
• 11% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade)
• 5% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade apenas para baixa
renda)
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