O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo
prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas
médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou
de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.
Com
esse entendimento, a 2ª Seção, por unanimidade, unificou a posição das duas
turmas de direito privado do tribunal, que vinham adotando interpretações
divergentes sobre o tema, aplicando ora a prescrição de dez anos, ora a de
três.
VALOR ECONÔMICO