PREVIC


Nota sobre prazo adicional dos procedimentos de licenciamento.

De acordo com nota divulgada pela Previc a respeito do período de transição para aplicação da IN 45/2022, a Diretoria de Licenciamento (Dilic) reconheceu a necessidade de um prazo adicional para exigir que os requerimentos submetidos ao licenciamento estejam com a documentação adaptada. 

Dessa forma, será permitido que os requerimentos sejam aceitos até o dia 31 de dezembro de 2022.

A instrução dispõe sobre os procedimentos, os documentos e as informações necessárias para os requerimentos submetidos ao licenciamento da Dilic, que entrará em vigor em 1º de agosto de 2022, em substituição à Portaria Previc 324/2020. 



INVESTIDOR
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br