Nota sobre prazo adicional dos procedimentos de
licenciamento.
De acordo com nota divulgada pela Previc a respeito
do período de transição para aplicação da IN 45/2022, a Diretoria de
Licenciamento (Dilic) reconheceu a necessidade de um prazo adicional para
exigir que os requerimentos submetidos ao licenciamento estejam com a
documentação adaptada.
Dessa forma, será permitido que os requerimentos sejam
aceitos até o dia 31 de dezembro de 2022.
A instrução dispõe sobre os procedimentos, os
documentos e as informações necessárias para os requerimentos submetidos ao
licenciamento da Dilic, que entrará em vigor em 1º de agosto de 2022, em
substituição à Portaria Previc 324/2020.
INVESTIDOR