Renovação de contratos terá cláusula Enel.
Minuta de decreto
prevê que empresas com processos de caducidade perdem direito à renovação.
O decreto com as novas regras para a renovação dos
contratos de distribuidoras de energia vetará a participação de empresas com
processos ativos de caducidade na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A medida é uma retaliação à Enel, concessionária de São Paulo que enfrentou diversos
problemas durante as chuvas para o restabelecimento do fornecimento de energia.
Em alguns casos, esse prazo passou de dez dias.
A agência abriu processos administrativos para
apurar os fatos, mas, até o momento, não há elementos suficientes para a
conversão deles em um processo de cassação do contrato.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o
prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), pressionaram o
ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD-MG), para que a agência
avance com o processo de caducidade da Enel.
Se isso ocorrer, a companhia corre o risco de não
ter nenhum de seus contratos renovados.
Sua concessão no Rio de Janeiro vence em dezembro de 2026
e, em São Paulo, em junho de 2028.
Ao
todo, vinte distribuidoras terão de renovar suas concessões, entre 2025 e 2031.
EDP Espírito Santo é a primeira da fila. (2026). Juntas, elas
atendem cerca de 55 milhões de consumidores.
Outra
mudança prevista na minuta do decreto é a destinação de recursos pelas
concessionárias para turbinar a atuação do conselho de consumidores.
Caberá
a esse grupo criar mecanismos de monitoramento da qualidade das prestadoras,
interagindo com a Aneel caso haja infrações ou medidas cautelares a serem
tomadas.
Segundo
os técnicos envolvidos no preparo da medida, essas inovações foram inspiradas
pelo modelo dos EUA, que o ministro Silveira decidiu incorporar após uma visita
ao país.
FOLHA DE SÃO PAULO