Covid-19
só é doença ocupacional após perícia –
Poucos
dias depois da nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) que
considera a covid-19 como doença ocupacional, o Ministério da Economia, por
meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou orientação
sobre o assunto.
Para o órgão, esse enquadramento só seria possível após
perícia médica.
Na
Nota Técnica SEI nº 56376, a secretaria afirma que a covid-19 “pode ou não ser
considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto
e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos
responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”
VALOR ECONÔMICO