MERCADO SEGURADOR 2


As empresas estão preparadas para as mudanças no setor de seguros?

Segurança jurídica, transparência e equilíbrio contratual são os três pilares do novo Marco Legal de Seguros, que entrou em vigor em 11 de dezembro. 

Em um país onde o seguro é parte essencial da estratégia de gestão de riscos das empresas, compreender e incorporar estas mudanças deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. 

Trata-se de uma transformação estrutural que impacta diretamente a forma como os seguros são contratados, comunicados e geridos.

Atualmente, o setor de seguros representa mais de 6% do PIB nacional e tem crescido 2 dígitos ano após ano. 

A promulgação da Lei nº 15.040/2024, impõe a necessidade de uma profunda revisão e adaptação de processos, produtos e contratos, visando maior clareza, previsibilidade e redução de assimetrias entre as partes. 

Para as seguradoras, isso significa a obrigação de eliminar cláusulas obscuras ou contraditórias, ajustando a descrição de riscos cobertos e excluídos, a necessidade de revisar prazos e condições de renovação, especialmente em apólices coletivas, além da vedação ao cancelamento unilateral de apólices, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei. 

Soma-se a isso a definição de prazos máximos para análise de propostas e pagamento de indenizações, com responsabilização direta em caso de descumprimento

Este novo ambiente regulatório faz parte de uma agenda de reformas que visa fortalecer a economia, criando um ambiente mais sólido para o desenvolvimento de seguros que são essenciais para a resiliência nacional, assim como algumas modalidades de seguros que, por si só, são indispensáveis atualmente. 

Uma delas, que se tornou uma necessidade de compliance e continuidade de negócios, são os seguros voltados para consequências diretas das mudanças climáticas. 

O cenário atual aponta que, para as grandes empresas, a contratação de coberturas climáticas deixou de ser apenas um diferencial. 


Neste contexto, o papel do corretor de seguros se torna ainda mais consultivo e estratégico para auxiliar as empresas a navegarem pela nova complexidade regulatória e a mapear corretamente os seus riscos, exigindo, destes parceiros, capacidade plena para interpretar a legislação, averiguar riscos, revisar clausulados e estruturar programas de seguros aderentes ao novo padrão legal.

A nova Lei do Contrato de Seguro nº 15.040/2024, representa mais do que uma atualização normativa, ela inaugura um ciclo de profissionalização, previsibilidade e maturidade institucional do mercado. 

Seu sucesso dependerá da capacidade de seguradoras, corretores e empresas de transformar a exigência regulatória em vantagem competitiva, elevando padrões de governança, comunicação e gestão de riscos. 

O desafio está posto e a adaptação será determinante para quem pretende operar de forma sustentável neste novo cenário.




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