As empresas estão preparadas para as mudanças no setor de
seguros?
Segurança jurídica, transparência e equilíbrio
contratual são os três pilares do novo Marco Legal de Seguros, que entrou em
vigor em 11 de dezembro.
Em um país onde o seguro é parte essencial da
estratégia de gestão de riscos das empresas, compreender e incorporar estas
mudanças deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade.
Trata-se de
uma transformação estrutural que impacta diretamente a forma como os seguros
são contratados, comunicados e geridos.
Atualmente, o setor de seguros representa mais de
6% do PIB nacional e tem crescido 2 dígitos ano após ano.
A promulgação da Lei
nº 15.040/2024, impõe a necessidade de uma profunda revisão e adaptação de
processos, produtos e contratos, visando maior clareza, previsibilidade e
redução de assimetrias entre as partes.
Para as seguradoras, isso significa a obrigação de
eliminar cláusulas obscuras ou contraditórias, ajustando a descrição de riscos
cobertos e excluídos, a necessidade de revisar prazos e condições de renovação,
especialmente em apólices coletivas, além da vedação ao cancelamento unilateral
de apólices, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei.
Soma-se a isso
a definição de prazos máximos para análise de propostas e pagamento de
indenizações, com responsabilização direta em caso de descumprimento
Este novo ambiente regulatório faz parte de uma
agenda de reformas que visa fortalecer a economia, criando um ambiente mais
sólido para o desenvolvimento de seguros que são essenciais para a resiliência
nacional, assim como algumas modalidades de seguros que, por si só, são
indispensáveis atualmente.
Uma delas, que se tornou uma necessidade de
compliance e continuidade de negócios, são os seguros voltados para
consequências diretas das mudanças climáticas.
O cenário atual aponta que, para
as grandes empresas, a contratação de coberturas climáticas deixou de ser
apenas um diferencial.
Neste contexto, o papel do corretor de seguros se torna ainda mais consultivo e
estratégico para auxiliar as empresas a navegarem pela nova complexidade
regulatória e a mapear corretamente os seus riscos, exigindo, destes parceiros,
capacidade plena para interpretar a legislação, averiguar riscos, revisar
clausulados e estruturar programas de seguros aderentes ao novo padrão legal.
A nova Lei do Contrato de Seguro nº 15.040/2024,
representa mais do que uma atualização normativa, ela inaugura um ciclo de
profissionalização, previsibilidade e maturidade institucional do mercado.
Seu
sucesso dependerá da capacidade de seguradoras, corretores e empresas de
transformar a exigência regulatória em vantagem competitiva, elevando padrões
de governança, comunicação e gestão de riscos.
O desafio está posto e a
adaptação será determinante para quem pretende operar de forma sustentável
neste novo cenário.
SONHO SEGURO