Teste de Covid pelo plano de saúde trava em regras
de operadoras.
Dificuldade
para fazer exame lidera queixas; especialista recomenda reembolso.
Desde o ano passado, os planos de saúde são obrigados a cobrir
exames de detecção da Covid-19.
Resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinam quais
testes passaram a fazer parte do rol de procedimentos obrigatórios que devem
ser oferecidos e quais as regras para o beneficiário ter a cobertura.
São dois os principais: o RT-PCR, que consta do rol
da ANS desde março do ano passado, e os sorológicos, que, após disputa na
Justiça, foram incluídos de forma definitiva a partir de agosto.
Em ambos os casos, a cobertura pelo plano é
garantida com pedido médico e desde que o paciente se enquadre nas demais exigências
determinadas pela ANS.
No caso do exame sorológico, para o qual é coletada
amostra de sangue, é preciso que o paciente esteja com sintomas da Covid-19 há
pelo menos sete dias e que não tenha resultado positivo anterior do RT-PCR.
De acordo com a ANS, das reclamações sobre
coronavírus feitas às operadoras entre março de 2020 e janeiro de 2021, 46,3%
foram relacionadas à negativa de cobertura para os exames.
Na sequência, estão
a ausência de rede credenciada para a realização dos testes (6%) e a falta de
requisitos para a realização (4,9%).
A advogada Fernanda Glezer Szpiz, do Rosenbaum
Advogados, explica que, no caso de negativa do plano em cobrir o exame, a saída
pode ser pedir um reembolso ao convênio.
“É um valor relativamente baixo para se pensar em
ação judicial, porque um teste, no caso do PCR, não passa dos R$ 400, o que não
justificaria contratar um advogado”, explica.
“O indicado é protocolar uma reclamação na ANS, que
funciona bem na maioria da vezes. Se houver urgência, além da reclamação na
ANS, é possível fazer o exame por fora e,
depois, pedir o reembolso.”
AGORA