Dívida prescreve em 5 anos? Justiça diz que não.
Órgãos de defesa do
consumidor afirmam que há prescrição e nome do inadimplente deve ser tirado dos
cadastros de devedores
Decisão da 17ª
Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tomada no início
de agosto deixou os endividados ainda mais preocupados.
Segundo a Justiça, débitos não deixam de existir após cinco anos e
podem ser cobrados de forma administrativa e amigável, sem que haja ação
judicial.
A decisão também
determinou a manutenção do nome do devedor que entrou com ação em lista de
empresa de proteção ao crédito. O julgamento dividiu especialistas.
De um lado,
está quem defenda o entendimento do TJ-SP, alegando que, se a dívida deixar de
existir, beneficia maus pagadores.
De outro, estão
órgãos de defesa do consumidor, que entendem haver obrigatoriedade de o credor
tirar o nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito após cinco anos,
respeitando a prescrição prevista no artigo 206 do Código Civil.
O assunto já foi
definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende não haver
cancelamento da dívida após cinco anos, ou seja, ela não deixa de existir, mas
não pode ser cobrada de forma vexatória.
Na Justiça, também
há divisão.
Em alguns estados, o Judiciário entende que figurar em plataforma
de renegociação de dívidas não é constrangedor, em outros, os juízes são contra
tal medida.
Mas, em um ponto todos concordam, após cinco anos, não se pode
deixar o nome do inadimplente negativado.
A diferença,
explicam os especialistas, é o tipo de lista em que se coloca o devedor.
Hoje,
o birôs de crédito costumam ter duas: uma em que o nome do inadimplente é
colocado para que possa ser alvo de propostas de negociação de dívidas e limpar
o nome, e outra, que o deixa negativado, com o nome sujo.
É desta última que,
após cinco anos, o registro deve ser retirado, sob pena de ação na Justiça.
Segundo Fabio
Pasin, advogado e pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), há dívidas que prescrevem em
um, três ou cinco anos.
E, após a prescrição, o nome não pode estar em cadastro
de negativados nem haver cobranças vexatórias.
Se isso não
ocorrer, o consumidor deve solicitar ao gestor do cadastro a retirada do nome.
Isso deve ser feito por escrito e com registro de protocolo.
DÍVIDA SÓ ACABA SE HOUVER PERDÃO OU QUITAÇÃO
Cauê Yaegashi,
sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que
defendeu do credor na ação julgada pelo TJ-SP, acredita que os cidadãos estão
confundindo a prescrição da dívida com a inexistência dela.
"A decisão
reconhece a pretensão em se manter a cobrança, desde que respeitados os limites
para que não se configure cobrança vexatória ou coercitiva."
O especialista
lembra que a dívida só deixa de existir se houver perdão por parte do credor ou
quitação do devedor.
FOLHA DE SÃO PAULO