INSS


Confira quem tem prazo maior para pedir a revisão do INSS.

Justiça definiu que segurado consegue mais dez anos para corrigir benefício após receber resposta negativa do instituto.

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe uma resposta negativa do órgão após fazer um pedido de revisão consegue mais dez anos para tentar a correção do benefício na Justiça.

A decisão foi tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, em maio, e beneficia os segurados que esperam por muito tempo para ter uma resposta do instituto, assim como aquele que só consegue determinado documento para pedir a revisão da renda anos após se aposentar.

Este é o caso, por exemplo, do aposentado que vai à Justiça contra o ex-patrão para pedir uma verba salarial ou reconhecer um vínculo de emprego. 

Se ele se aposentou em 2010, e teve a resposta da Justiça do Trabalho apenas em 2019, o segurado tinha até 2020 para pedir a revisão.

Ao fazer a solicitação na data e receber uma resposta negativa do instituto no mesmo ano, ele tem até 2030 para ir ao Judiciário e pedir a mesma correção no benefício.

A regra A norma pode beneficiar ainda o segurado que busca o reconhecimento de um tempo especial e demora para conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou a viúva que tenta incluir verbas do segurado que morreu em uma revisão do seu benefício, mas tem o pedido negado no INSS.

Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é preciso ter muito cuidado com o pedido inicial no instituto.

“Entrar com revisão genérica não vai ajudar, porque a revisão judicial vai ficar vinculada aos pedidos que foram feitos ao INSS.”

Prazo maior | Quando o segurado tem nova chance

  • A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, definiu que é possível ter prazo maior do que dez anos para pedir uma revisão ao INSS
  • A decisão beneficia os segurados que pedem a correção da renda e recebem uma resposta negativa do órgão previdenciário

Entenda quem pode ter mais prazo

  • Por lei, o aposentado ou pensionista tem até dez anos para pedir a correção da renda ao INSS, se entender que está recebendo um benefício com erro
  • Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.


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