Confira quem tem prazo maior para pedir a revisão
do INSS.
Justiça definiu que
segurado consegue mais dez anos para corrigir benefício após receber resposta
negativa do instituto.
O aposentado do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe uma resposta negativa do
órgão após fazer um pedido de revisão consegue mais dez anos para tentar a
correção do benefício na Justiça.
A decisão foi tomada pela TNU (Turma Nacional de
Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, em maio, e beneficia os
segurados que esperam por muito tempo para ter uma resposta do instituto, assim
como aquele que só consegue determinado documento para pedir a revisão da renda
anos após se aposentar.
Este é o caso, por
exemplo, do aposentado que vai à Justiça contra o ex-patrão para pedir uma
verba salarial ou reconhecer um vínculo de emprego.
Se ele se aposentou em
2010, e teve a resposta da Justiça do Trabalho apenas em 2019, o segurado tinha
até 2020 para pedir a revisão.
Ao fazer a
solicitação na data e receber uma resposta negativa do instituto no mesmo ano,
ele tem até 2030 para ir ao Judiciário e pedir a mesma correção no benefício.
A regra A norma pode
beneficiar ainda o segurado que busca o reconhecimento de um tempo especial e
demora para conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou a viúva
que tenta incluir verbas do segurado que morreu em uma revisão do seu
benefício, mas tem o pedido negado no INSS.
Segundo a advogada
Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é
preciso ter muito cuidado com o pedido inicial no instituto.
“Entrar com revisão
genérica não vai ajudar, porque a revisão judicial vai ficar vinculada aos
pedidos que foram feitos ao INSS.”
Prazo maior |
Quando o segurado tem nova chance
- A TNU (Turma Nacional de
Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, definiu que é possível
ter prazo maior do que dez anos para pedir uma revisão ao INSS
- A decisão beneficia os
segurados que pedem a correção da renda e recebem uma resposta negativa do
órgão previdenciário
Entenda quem pode
ter mais prazo
- Por lei, o aposentado ou
pensionista tem até dez anos para pedir a correção da renda ao INSS, se
entender que está recebendo um benefício com erro
- Esse prazo começa a contar a
partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.
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