Uma nova reforma do
sistema previdenciário começa a ganhar espaço no debate público em Portugal (a
última grande mexida foi em 2002 e houve ajustes em 2012). O principal motivo é
a conjugação entre o envelhecimento da população com a queda nas taxas de natalidade,
que já acenderam o sinal vermelho faz tempo.
Atualmente, a
aposentadoria em Portugal tem idade mínima de 66 anos e cinco meses, que vai
subindo conforme aumenta a expectativa média de vida. Mas há quem diga que é
preciso aumentar a idade mínima e fazer com que mais gente trabalhe por mais
tempo – ou vai faltar dinheiro para sustentar a legião de idosos no futuro.
Segundo as
principais estimativas, em 2050 os portugueses serão menos de nove milhões e
entre estes haverá sete com mais de 65 para cada grupo de dez em idade ativa,
tornando complicado manter o atual sistema.
Mas a discussão
ganha corpo pelo fato de estarmos num ano eleitoral, onde, como sempre, governo
e oposição tem interpretações e soluções distintas, quando não opostas para os
principais problemas.
Há duas semanas, a
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um
relatório mostrando que entre os 36 países da instituição, Portugal se destaca
por ser o que mais penaliza os que se aposentam antecipadamente e ao mesmo
tempo, o segundo que menos valoriza quem permanece por mais tempo no mercado de
trabalho (perde apenas para a Bélgica). Uma pessoa que decida se manter
empregada para além dos 66 anos e 5 meses verá sua aposentadoria reforçada em
apenas 5,4%. Se trabalhar mais três anos, o reforço será de apenas 9,1%, bem
menos que as médias (7% e 22% respectivamente).
No mesmo
relatório, a OCDE defende a eliminação do regime atual, que permite aos
desempregados há mais de um ano anteciparem a aposentadoria, sem nenhum corte
no valor da pensão (em outros casos, é de 0,5% ao mês). Um trabalhador de 62
anos, que tenha perdido o emprego há cinco anos, por exemplo, pode receber a
pensão integral. E os desempregados com mais de 52 anos, que tenham contribuído
por pelo menos 22 anos podem se aposentar, sofrendo os tais cortes mensais até
atingir a idade mínima. Ambos os casos, estão sujeitos à redução de quase 15%
nos vencimentos, em função do chamado fator de sustentabilidade, que vincula a
idade de aposentadoria ao aumento da expectativa de vida, numa espécie de
“gatilho” etário.
FOLHA DE SÃO PAULO