Mais empresas têm se interessado em incluir em contratos uma espécie de
roteiro a ser seguido caso haja algum conflito no futuro, segundo escritórios
de advocacia.
O chamado negócio jurídico processual permite, na Justiça comum, que as
partes definam entre si regras para eventuais disputas, antes ou durante o
litígio.
É uma alternativa mais barata do que recorrer a câmaras de arbitragem,
afirma Marcia Cunha, do Veirano.
“Pode-se colocar um piso: se uma discussão por exemplo, tiver valor
abaixo de R$ 3 milhões, as partes vão para a Justiça comum e acordam resolver
em primeira instância.”
Há mais interesse em contratos longos, como os de infraestrutura, diz
Helena Abdo, do Cescon Barrieu. “É possível definir aspectos como o perito, em
caso de disputa. É útil na fase de contratação, quando há mais cooperação.”
O negócio jurídico processual se tornou viável com o novo Código de
Processo Civil, em vigor há dois anos.
Muitas companhias ainda se dizem inseguras em utilizá-lo e alegam que há
poucos exemplos concretos, diz Felipe Galea, do BMA.
Os casos com essa modelagem ainda são poucos, mas foram bem recebidos
pelo Judiciário, diz Cunha, do Veirano. “Não deu tempo de ter conflitos na
maioria dos casos em que foi usado.”
FOLHA DE SÃO PAULO