Prova de vida do INSS está suspensa até novembro.
Procedimento foi
novamente adiado por causa da pandemia de Covid-19.
Aposentados e
pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano não
terão seus benefícios bloqueados.
É o que garante a portaria 1.053, publicada
nesta quarta (15) no "Diário Oficial da União".
De acordo com o
texto, a prova de vida deixa de ser obrigatória até o fim de outubro.
Só a
partir de novembro o procedimento volta a ser obrigatório, caso a medida não
seja novamente prorrogada.
Esta é a quarta vez que o procedimento é adiado, por
causa da pandemia da Covid-19. O primeiro adiamento ocorreu em março.
O prazo não vale
para quem estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o
aposentado ou pensionista tem que ir ao banco regularizar o benefício antes que
ele seja cancelado.
A prova de vida
do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, na data de
"aniversário" do benefício pago por meio de conta-corrente,
conta-poupança ou cartão magnético.
Quem não comprova que está vivo tem a renda
bloqueada. Veja aqui as regras para a comprovação de vida neste ano.
É preciso
comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de
identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional
de habilitação e outros), com foto, para provar que está vivo e ter o pagamento
restabelecido.
Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de
biometria nos terminais de autoatendimento.
Quem tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco porque está
doente ou com dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de
um representante legal.
Os
segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida
por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova
de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado
de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular
Brasileira ou no site do INSS.
FOLHA DE SÃO PAULO