A
proposta de reforma da Previdência Social quer permitir que as entidades de
previdência aberta, como seguradoras privadas, possam disputar com os fundos de
pensão a administração de planos de previdência complementar dos municípios
brasileiros com regimes próprios de aposentadoria para seus servidores
públicos. A abertura desse mercado, contudo, já conta com a resistência das
entidades fechadas ou fundos de pensão, de natureza pública. A Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) reclama
da concorrência "desleal" e pede ao relator da PEC 287 na Câmara,
deputado Arthur Maia (PPS-BA), mudanças.
A
alegação da Abrapp é que a previdência complementar oferecida por entidades
abertas tem um modelo de tributação mais favorecido. Além disso, defende que,
da forma como foi enviada, a proposta é inconstitucional. "Não temos
problema com a concorrência, mas hoje o segmento aberto tem incentivos
tributários que o fechado não tem. É uma concorrência desequilibrada", diz
o presidente associação, Luís Ricardo Martins.
Por outro
lado, uma segunda fonte de informação registra que representantes de entidades
de fundos de pensão pressionam o relator da reforma da Previdência, Arthur Maia
(PPS-BA), para retirar 1 dos artigos da proposta. Argumentam que a PEC “abre”
os fundos de pensão de funcionários públicos para os grandes bancos.
O
presidente e o relator da comissão especial, os deputados Carlos Marun
(PMDB-MS) e Arthur Maia (PPS-BA), respectivamente, já foram procurados por
representantes dos fundos. Não teriam indicado que o trecho seria retirado.
A
proposta do governo altera o artigo 40 da Constituição. Tira a prerrogativa de
apenas entidades fechadas de Previdência complementar administrarem esses
fundos de pensão.
Proposta
da reforma da Previdência tira exclusividade de “entidades fechadas”
administrarem fundos de pensão de servidores públicos da União, Estados,
Distrito Federal e municípios.
As
entidades fechadas são administradoras exclusivas de cada fundo. O benefício para
os participantes é que todo o lucro adquirido pelo fundo é dividido entre os
contribuintes. Caso seja administrado por uma “entidade aberta”, como os
bancos, parte do lucro vai para a administradora.
Pelas
alterações propostas pela PEC 287 de 2016, os grandes bancos poderão se tornar
administradores dos fundos de pensão de funcionários públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo
Daniel Pulino, professor da PUC-SP e conselheiro da Funpresp (Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal), o impacto imediato é que
“entidades abertas” poderão ser administradoras de fundos de pensão de
funcionários públicos e das entidades já formadas até agora na União e em
Estados que já regulamentaram o regime de previdência complementar.
O
principal receio dos representantes dos fundos de pensão é que a decisão seja 1
passo para que bancos dominem os fundos de pensão de grandes estatais, como
Petrobras, Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Segundo a
Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar), os ativos administrados por essas entidades é de R$ 790 bilhões.
Só a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, tem cerca de R$ 172 bilhões.
Representa 21,5% do total dos fundos.
Segundo o
presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, a associação “apoia a
reforma e o reequilíbrio das contas da previdência”, mas discorda pontualmente
desse trecho. Afirma que não há uma competição justa entre entidades fechadas e
abertas. “O segmento aberto tem vantagens que o segmento fechado não tem.
Precisamos dos incentivos fiscais que as entidades abertas têm”, declarou.
Marcondes
Martins falou que, em caso de mudança apenas do artigo 40 da Constituição, há a
possibilidade de haver uma inconstitucionalidade e se estabelecer uma
“divergência de entendimento”. O artigo 202 descreve apenas o regime de
“entidades fechadas de previdência privada”.
O
presidente da Abrapp afirma que, em caso de aprovação das alterações ao artigo
40 sem se rever outros trechos da Constituição, é possível que haja contestação
no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte é responsável por julgar casos de
inconstitucionalidade.
Além da
articulação com o relator, os representantes dos fundos de pensão também
articulam a apresentação de uma emenda à proposta na comissão. Conversaram com
o deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), que elabora 1 aditivo ao texto com as
modificações.
As emendas podem ou não ser acolhidas pelo relator,
deputado Arthur Maia, em seu parecer. Caso não sejam adicionadas no texto, os
deputados podem vota-las separadamente, tanto na comissão quanto no plenário.
Valor + Poder 360