Reforma tenta abrir espaço para a previdência aberta


A proposta de reforma da Previdência Social quer permitir que as entidades de previdência aberta, como seguradoras privadas, possam disputar com os fundos de pensão a administração de planos de previdência complementar dos municípios brasileiros com regimes próprios de aposentadoria para seus servidores públicos. A abertura desse mercado, contudo, já conta com a resistência das entidades fechadas ou fundos de pensão, de natureza pública. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) reclama da concorrência "desleal" e pede ao relator da PEC 287 na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS­-BA), mudanças.

 

A alegação da Abrapp é que a previdência complementar oferecida por entidades abertas tem um modelo de tributação mais favorecido. Além disso, defende que, da forma como foi enviada, a proposta é inconstitucional. "Não temos problema com a concorrência, mas hoje o segmento aberto tem incentivos tributários que o fechado não tem. É uma concorrência desequilibrada", diz o presidente associação, Luís Ricardo Martins.

 

Por outro lado, uma segunda fonte de informação registra que representantes de entidades de fundos de pensão pressionam o relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), para retirar 1 dos artigos da proposta. Argumentam que a PEC “abre” os fundos de pensão de funcionários públicos para os grandes bancos.

 

O presidente e o relator da comissão especial, os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Arthur Maia (PPS-BA), respectivamente, já foram procurados por representantes dos fundos. Não teriam indicado que o trecho seria retirado.

 

A proposta do governo altera o artigo 40 da Constituição. Tira a prerrogativa de apenas entidades fechadas de Previdência complementar administrarem esses fundos de pensão.

 

Proposta da reforma da Previdência tira exclusividade de “entidades fechadas” administrarem fundos de pensão de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

 

As entidades fechadas são administradoras exclusivas de cada fundo. O benefício para os participantes é que todo o lucro adquirido pelo fundo é dividido entre os contribuintes. Caso seja administrado por uma “entidade aberta”, como os bancos, parte do lucro vai para a administradora.

 

Pelas alterações propostas pela PEC 287 de 2016, os grandes bancos poderão se tornar administradores dos fundos de pensão de funcionários públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Segundo Daniel Pulino, professor da PUC-SP e conselheiro da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), o impacto imediato é que “entidades abertas” poderão ser administradoras de fundos de pensão de funcionários públicos e das entidades já formadas até agora na União e em Estados que já regulamentaram o regime de previdência complementar.

 

O principal receio dos representantes dos fundos de pensão é que a decisão seja 1 passo para que bancos dominem os fundos de pensão de grandes estatais, como Petrobras, Caixa Econômica e Banco do Brasil.

 

Segundo a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), os ativos administrados por essas entidades é de R$ 790 bilhões. Só a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, tem cerca de R$ 172 bilhões. Representa 21,5% do total dos fundos.

 

Segundo o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, a associação “apoia a reforma e o reequilíbrio das contas da previdência”, mas discorda pontualmente desse trecho. Afirma que não há uma competição justa entre entidades fechadas e abertas. “O segmento aberto tem vantagens que o segmento fechado não tem. Precisamos dos incentivos fiscais que as entidades abertas têm”, declarou.

 

Marcondes Martins falou que, em caso de mudança apenas do artigo 40 da Constituição, há a possibilidade de haver uma inconstitucionalidade e se estabelecer uma “divergência de entendimento”. O artigo 202 descreve apenas o regime de “entidades fechadas de previdência privada”.

 

O presidente da Abrapp afirma que, em caso de aprovação das alterações ao artigo 40 sem se rever outros trechos da Constituição, é possível que haja contestação no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte é responsável por julgar casos de inconstitucionalidade.

 

Além da articulação com o relator, os representantes dos fundos de pensão também articulam a apresentação de uma emenda à proposta na comissão. Conversaram com o deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), que elabora 1 aditivo ao texto com as modificações.

 

As emendas podem ou não ser acolhidas pelo relator, deputado Arthur Maia, em seu parecer. Caso não sejam adicionadas no texto, os deputados podem vota-las separadamente, tanto na comissão quanto no plenário. 

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