A adesão ao Código Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, bem como a requisição do selo que comprova seu acatamento, é gratuita e voluntária.
Após a inscrição da entidade no processo para obtenção do Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos, os documentos são analisados por um grupo de profissionais em três etapas: a primeira, constituída de uma verificação preliminar de conformidade dos documentos; a segunda, de avaliação da consistência e da adequação dos documentos ao Código de Autorregulação; a terceira, em que ocorre a deliberação pelo Conselho de Autorregulação, quando o colegiado irá avaliar a solicitação do selo com base no parecer da banca e nos documentos do processo.
Segundo o regulamento, o pré-requisito básico para a concessão é a adesão ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos. A OABPrev-SP segue desde julho de 2017 as orientações do Código. O documento estabelece princípios e obrigações que devem nortear a gestão dos investimentos das EFPC que vão além daqueles previstos na legislação sobre o setor.
Muitas das medidas já são praticadas pela OABPrev-SP, mas tiveram seu texto revisado, adaptado e atualizado para atender ao Código. Entre as adaptações está, por exemplo, maior diligência na seleção e monitoramento de terceiros, que determina a estruturação de regras, requisitos e critérios específicos para a seleção e o monitoramento de parceiros da entidade.