Foi
realizada, no dia 31 de julho e primeiro de agosto, na sede do Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), a reunião da Comissão de Educação
Profissional Continuada do CFC.
A
Comissão discutiu, dentre outros assuntos, o julgamento de processos e de
atividades que comporão a prestação de contas de 2018.
"Em breve, será
publicado o resultado e o edital de chamamento para os profissionais
apresentarem justificativas pelo não cumprimento do programa em 2018",
disse a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia
Lecheta.
De
acordo com a norma NBC PG 12, a Educação Profissional Continuada (EPC) é
obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no CNAI; na
CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições
reguladas pelo BCB e pela Susep; peritos contábeis que estejam registrados no
CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela
CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte
nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se
enquadrem nos limites monetários da citada lei.
Em
2018, a NBC PG 12 passou por atualização, onde se destaca a inclusão de mais um
grupo de obrigados ao cumprimento da EPC: os responsáveis técnicos de
sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que
tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78
milhões.
ANCEP