APOSENTADORIA


Revisão da vida toda do INSS pode ter nova reviravolta no STF.

Plenário decidiu que voto de ministro aposentado no plenário virtual é válido se houver novo julgamento.

Decisão tomada pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (9) traz nova reviravolta no julgamento da revisão da vida toda

Por oito a um, os magistrados definiram que votos de ministros aposentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em caso de pedido de destaque, quando o caso será levado ao plenário físico e recomeçará do zero. 

Dois ministros não votaram porque não estavam presentes

A revisão da vida toda é uma das ações previdenciárias mais importantes no STF atualmente. 

Nela, os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

O caso estava praticamente encerrado no plenário virtual, em março, quando, a poucos minutos do fim da decisão, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, levando o processo a um novo julgamento no plenário físico, sem data para ser marcado.

No plenário virtual, o resultado era favorável aos aposentados por um voto. Seis dos 11 ministros foram a favor da revisão, indicando a constitucionalidade da tese. 

Cinco deles foram contrários à correção, após relatório do governo apontando gastos de R$ 46 bilhões em dez anos se a medida fosse aprovada.

Com o pedido de Nunes Marques, o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que foi favorável à revisão da vida todo, deixaria de valer. 

Por estar aposentado, Marco Aurélio não iria mais votar. Em seu lugar, André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro (PL), daria o voto, e, na opinião de especialistas, poderia ser contrário à revisão.

Ao menos 21 ações devem ser afetadas pela medida, conforme citou o ministro Kassio Nunes Marques ao tratar sobre o tema. 

A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes na análise das ADI (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 5399, 6191 e 6333. Para Moraes, por estar aposentado, o ministro não poderia mais defender sua tese.



FOLHA DE SÃO PAULO
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