Revisão da vida toda do INSS pode ter nova
reviravolta no STF.
Plenário decidiu
que voto de ministro aposentado no plenário virtual é válido se houver novo
julgamento.
Decisão tomada
pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (9) traz
nova reviravolta no julgamento da revisão da vida toda.
Por oito a
um, os magistrados definiram que votos de ministros aposentados em processos no
plenário virtual devem ser mantidos em caso de pedido de destaque, quando o caso será levado ao plenário físico e recomeçará
do zero.
Dois ministros não votaram porque não estavam
presentes
A revisão da vida toda é uma das ações previdenciárias
mais importantes no STF atualmente.
Nela, os aposentados do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedem que todas as suas
contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do real, em
1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda
previdenciária.
O caso estava
praticamente encerrado no plenário virtual, em março, quando, a poucos minutos
do fim da decisão, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, levando o
processo a um novo julgamento no plenário físico, sem data para ser marcado.
No plenário
virtual, o resultado era favorável aos aposentados por um voto. Seis dos 11
ministros foram a favor da revisão, indicando a constitucionalidade da tese.
Cinco deles foram contrários à correção, após relatório do governo apontando
gastos de R$ 46 bilhões em dez anos se a medida fosse aprovada.
Com o pedido de
Nunes Marques, o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que foi
favorável à revisão da vida todo, deixaria de valer.
Por estar aposentado,
Marco Aurélio não iria mais votar. Em seu lugar, André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro (PL),
daria o voto, e, na opinião de especialistas, poderia ser contrário à revisão.
Ao menos 21 ações
devem ser afetadas pela medida, conforme citou o ministro Kassio Nunes Marques
ao tratar sobre o tema.
A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada
pelo ministro Alexandre de Moraes na análise das ADI (Ações Direta de
Inconstitucionalidade) 5399, 6191 e 6333. Para Moraes, por estar aposentado, o
ministro não poderia mais defender sua tese.
FOLHA DE SÃO PAULO