TELESSAÚDE


Senado aprova com mudanças projeto que autoriza telessaúde.

Prestação remota de serviços engloba medicina, fisioterapia e psicologia; texto volta à Câmara.

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) com mudanças o projeto de lei que autoriza e regulamenta a prática de telessaúde

A modalidade de prestação remota de serviços engloba não só a telemedicina, mas também atendimento em enfermagem, fisioterapia e psicologia, por exemplo.

Como o texto foi modificado pelo Senado, ele retorna à Câmara dos Deputados, onde tinha sido aprovado em abril por 300 votos a 83.

A prática de telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de Covid-19, em 2020, e se tornou uma das principais bandeiras do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O texto estabelece princípios para a prática, como autonomia do profissional de saúde, consentimento do paciente, assistência segura e direito de recusa ao atendimento remoto. 

Segundo o projeto, atos do profissional envolvido teriam abrangência nacional.

Os conselhos federais ficariam responsáveis pela normatização ética da prestação dos serviços remotos. 

O texto também afirma que o atendimento remoto deve assegurar a confidencialidade dos dados do paciente.

O projeto, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Em 2019, o CFM (Conselho Federal de Medicina) baixou uma resolução para regulamentar o atendimento à distância, mas o texto acabou revogado. 

Até a lei de 2020, a prática era regulamentada apenas por normas infralegais, que, segundo o relator, geravam insegurança jurídica.

"A aprovação de um diploma legal sobre o tema se justifica pelo fato de que a regulamentação do tema por diversas e esparsas normas infralegais gera, em muitos casos, insegurança jurídica aos atores envolvidos com a telessaúde em todos os seus aspectos", afirmou Veneziano em seu parecer.



FOLHA DE SÃO PAULO
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