Previc aprimora Supervisão Prudencial e dispõe sobre Entidades Sistemicamente Importantes e procedimentos para habilitação de dirigentes


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou em seu site conjunto de medidas que consolidam o modelo de Supervisão Baseada em Risco (SBR), priorizando a proporcionalidade regulatória, promovendo o caráter preventivo e o aperfeiçoamento da gestão de riscos nas EFPC.


Entidades Sistemicamente Importantes


A Instrução nº 5, de 29/5/2017, estabelece critérios para o enquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em funcionamento como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória. Os critérios de classificação consideram o porte e a relevância da EFPC para o sistema a partir de indicadores de volume de provisão matemática e classificação como entidades de servidores públicos, criadas com fundamento no artigo 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal.


A lista das ESI está disposta na Portaria nº 580, de 29/5/2017.


Supervisão Permanente


Já a Instrução nº 7, de 29/5/2017, estabelece que as ESI estarão sujeitas à Supervisão Permanente, fortalecendo a segurança do sistema e otimizando recursos na autarquia, sem prejuízos de outros critérios estabelecidos pelo Programa de Fiscalização e Monitoramento da Previc.


Habilitação de Dirigentes


Também foi publicada a Instrução nº 6, de 29/5/2017, que definiu novos procedimentos para o processo de habilitação de dirigentes das EFPC. De acordo com a norma, a exigência de emissão de Atestado de Habilitação previamente ao exercício no cargo ficará restrita aos membros da diretoria-executiva, e quando se tratar de ESI, o requisito será estendido aos membros do conselho fiscal e deliberativo.



Dessa forma, não será mais emitido Atestado de habilitação para os membros de conselho fiscal e deliberativo das EFPC não classificadas como ESI. Esses dirigentes continuarão a se submeter a todos os requisitos previstos na Instrução, cabendo ao dirigente máximo a verificação do cumprimento desses requisitos para o exercício dos cargos.



Outra novidade é que, a partir da publicação desta Instrução, as pessoas indicadas para os cargos de Diretor de Investimentos e de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) para ESI serão submetidas à entrevista na Previc previamente à emissão do Atestado. Não houve alteração nas regras de certificação. 

Previc
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