CFC lança nova Ouvidoria


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) modificou o Sistema de Ouvidoria e passa agora a integrar os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A medida atende às exigências da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018 e tem também como objetivo proporcionar aos CRCs o atendimento ao cidadão de maneira rápida e segura.

As alterações permitirão que as Ouvidorias atuem de forma mais eficiente, elevando a qualidade de atendimento e melhorando os processos e serviços da entidade. O sistema entrará em produção nesta segunda-feira (15) e será disponibilizado no site de cada Conselho de Contabilidade, na parte da Ouvidoria.

A Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Ela se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Destaca-se que os Conselhos de Contabilidade, regidos pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e suas alterações, prestam serviços de natureza pública à sociedade e, portanto, devem regulamentar e padronizar procedimentos relacionados à Ouvidoria.

Em agosto de 2017, o Plenário do CFC aprovou a Resolução nº 1.544, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460/2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de agosto de 2017 e tem a finalidade de garantir a existência de instâncias de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos pelos Conselhos de Contabilidade, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços. (CFC-ANCEP)



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