A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira, 23
de agosto, a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e
400, “aperfeiçoando o regime vigente para as ofertas públicas com esforços
restritos e regulamentando a utilização de lote suplementar nessas ofertas e
também nas ofertas públicas registradas”, diz o informe publicado pela
autarquia.
Entre as principais mudanças estão a dispensa da restrição à negociação
pelo prazo de 90 dias (lock up) para títulos de dívida decorrentes do exercício
do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos; e a
realização de aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários
com esforços restritos, como fixação de um prazo máximo para oferta, alterações
no rol de deveres do intermediário líder, revisão das informações a serem
prestadas por emissores não registrados, e proibição de troca das
características essenciais da oferta após o seu início.
A nova instrução introduz ainda a previsão de lote suplementar (green
shoe) nas ofertas públicas com esforços restritos, vinculando-o à prestação do
serviço de estabilização de preços. A norma possui vigência a partir da
data de sua publicação, à exceção do § 3º do art. 17 da Instrução CVM 476, que
trata de sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados
organizados para prestação de informações por emissores não registrados, que
entrará em vigor em 1° de janeiro de 2019.
INVESTIDOR INSTITUCIONAL