Os
recursos de participação nos lucros ou resultados (PLR) depositados pela
empresa no plano de previdência complementar dos seus empregados estarão
isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que
determina o Projeto de Lei 5398/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto
foi apresentado pelos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF) e altera
a Lei 7.713/88, que trata do IRPF.
O PLR foi
regulamentado pela Lei 10.101/00. A norma prevê a possibilidade de os
empregados receberem das empresas participação nos seus resultados financeiros,
segundo a negociação entre estes. É comum, segundos os deputados, que o PLR
seja depositado, em nome do empregado e com a concordância dele, no plano de
previdência complementar patrocinado pela empresa.
Os
parlamentares explicam que a legislação tributária não define a forma de
tributação do PLR depositado. A Lei 7.713 restringe-se a isentar do IRPF os
depósitos do empregador no plano de previdência complementar do empregado, sem
mencionar a origem. O projeto visa resolver de vez a questão.
“Dessa forma, os recursos depositados pela empresa, no plano de
benefícios previdenciários, qualquer que seja a sua origem ou justificativa,
mesmo que decorrentes de pagamento de PLR, estarão isentos. Isso afastará a
insegurança jurídica que atualmente paira sobre o tema”, disseram os deputados
na justificativa do PL 5398.
Agência Câmara dos Deputados