Educação
Profissional Continuada: CFC abre audiência sobre minuta que vai rever a norma
O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriu, nesta sexta-feira (23), uma
audiência pública para receber sugestões sobre a minuta de revisão da Norma
Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12 (R3).
A consulta vai
receber comentários até o dia 23 de novembro.
Entre
as principais alterações da Norma, que regulamenta o Programa de Educação
Profissional Continuada (PEPC) do CFC, consta a inclusão dos contadores que
exercem atividades de auditoria independente nas entidades fechadas de
previdência complementar, que são reguladas pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico ou de
gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Na
minuta da Norma também constam várias previsões de alterações em relação a
pontuações e categorias, entre outros pontos. Algumas dessas previsões são:
· alteração de pontuação anual do PEPC, por meio de
decisão do Plenário do CFC, em caso de força maior, sem a necessidade de
alteração da norma;
· pontuação para disciplinas de graduação em Ciências
Contábeis para técnicos em contabilidade;
· pontuação para participação em grupos de trabalho e
estudos técnicos de entidades, como Fenacon, Sescon/Sescap, academias estaduais
de contabilidade;
· credenciamento de capacitadora pela matriz, cabendo
às filiais, apenas, comunicar ao CRC em caso de realização de atividades em sua
base;
· credenciamento direto de cursos e eventos pelo
Sistema CFC/CRCs;
· imputação de percentual mínimo de 75% de frequência
e aproveitamento para todas as categorias (cursos, eventos e autoestudo).
Anteriormente, estava previsto o percentual mínimo de 75% para aproveitamento
(provas); e
· pontuação para teses, dissertações monografias de conclusão de cursos de pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu.
ANCEP