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ANP aprova novo modelo de seguro garantia para descomissionamento.

O objetivo da alteração é adaptar o seguro-garantia à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto,

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ( dia 7/6) a alteração do modelo de seguro-garantia utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural previsto na Resolução ANP nº 854/2021. 

O objetivo é adaptá-lo à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto. 

Devido a essa alteração, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado por 90 dias, passando de 30/6 par a 2/10/23. 

Também foi aprovada a realização de consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre as alterações realizadas nesse trecho da resolução, permitindo a participação dos interessados e a inclusão de outros aprimoramentos. 

A antiga minuta de seguro-garantia aprovada pela ANP, como anexo III da Resolução ANP nº 854/2021, utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das suas cláusulas. 

Com a revogação desta circular, a partir de 1/1/2023, o instrumento passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, sendo necessário a adequação do modelo de seguro-garantia de descomissionamento à nova norma.

Uma vez publicado o novo modelo de seguro garantia, as seguradoras poderão emitir novas apólices de seguro, em plena conformidade com as mais novas regulamentações da Susep. 



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