ANP aprova novo modelo de seguro
garantia para descomissionamento.
O objetivo da alteração é adaptar o seguro-garantia à nova
regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto,
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ( dia 7/6) a alteração do
modelo de seguro-garantia utilizado em operações de descomissionamento
(desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural
previsto na Resolução ANP nº 854/2021.
O objetivo é adaptá-lo à nova
regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto.
Devido a essa alteração, o prazo para que as empresas apresentem garantias
financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado por 90 dias,
passando de 30/6 par a 2/10/23.
Também foi aprovada a
realização de consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre
as alterações realizadas nesse trecho da resolução, permitindo a participação
dos interessados e a inclusão de outros aprimoramentos.
A antiga minuta de
seguro-garantia aprovada pela ANP, como anexo III da Resolução ANP nº 854/2021,
utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das suas cláusulas.
Com
a revogação desta circular, a partir de 1/1/2023, o instrumento passou a ser
regido pela Circular Susep nº 662/2022, sendo necessário a adequação do modelo
de seguro-garantia de descomissionamento à nova norma.
Uma vez publicado o novo modelo
de seguro garantia, as seguradoras poderão emitir novas apólices de seguro, em
plena conformidade com as mais novas regulamentações da Susep.
SONHO SEGURO