Tribunal
já contraria regra e manda instituto incluir período de trabalho rural em
atraso.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não
aceita contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 para os
trabalhadores conseguirem se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras anteriores à reforma da Previdência, pelo
chamado direito adquirido.
Segundo comunicado interno, de abril de 2021, as
contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 são consideradas
para somar o tempo total do segurado, mas não para calcular o tempo que ele
tinha em 13 de novembro de 2019.
Quem estava a dois anos ou menos de se aposentar
por tempo de contribuição no dia em que a reforma da Previdência começou a
valer consegue entrar na regra do pedágio de 50%.
Não há idade
mínima e o trabalhador precisa contribuir por mais metade do tempo que faltava,
em 13 de novembro de 2019, para completar os 30 anos de contribuição (mulher)
ou 35 anos (homem).
O documento também informa que as contribuições pagas em atraso
a partir de 1º de julho de 2020 não darão direito à aposentadoria com as regras
anteriores à reforma da Previdência, pelo direito adquirido.
Ou seja, o trabalhador não poderá incluir esse período pago em
atraso para atingir o direito a uma aposentadoria anterior a 13 de novembro de
2019, que não exige idade mínima e tem um cálculo mais vantajoso da média
salarial.
AGORA