INSS


Tribunal já contraria regra e manda instituto incluir período de trabalho rural em atraso.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aceita contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 para os trabalhadores conseguirem se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras anteriores à reforma da Previdência, pelo chamado direito adquirido.

Segundo comunicado interno, de abril de 2021, as contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 são consideradas para somar o tempo total do segurado, mas não para calcular o tempo que ele tinha em 13 de novembro de 2019.

Quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição no dia em que a reforma da Previdência começou a valer consegue entrar na regra do pedágio de 50%

Não há idade mínima e o trabalhador precisa contribuir por mais metade do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar os 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

O documento também informa que as contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 não darão direito à aposentadoria com as regras anteriores à reforma da Previdência, pelo direito adquirido.

Ou seja, o trabalhador não poderá incluir esse período pago em atraso para atingir o direito a uma aposentadoria anterior a 13 de novembro de 2019, que não exige idade mínima e tem um cálculo mais vantajoso da média salarial.



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