FATOR PREVIDENCIÁRIO


Maioria para validar regra do fator previdenciário. 

O STF formou maioria, na última sexta-feira, para declarar válido o fator previdenciário aplicado aos benefícios concedidos a segurados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998. 

Foi naquele dia que entrou em vigor a reforma da previdência realizada naquele ano.

Bom para as contas do País, considerando que caso contrário o RGPS sofreria um impacto de nada menos de R$ 131,3 bilhões, valor estratosférico com tendência a crescer.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria.

O pensamento por trás disso é que quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. 




O GLOBO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br