Maioria para validar regra do
fator previdenciário.
O STF formou maioria, na última sexta-feira, para declarar válido o
fator previdenciário aplicado aos benefícios concedidos a segurados no Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998.
Foi naquele dia
que entrou em vigor a reforma da previdência realizada naquele ano.
Bom para as contas do País, considerando que caso contrário o RGPS
sofreria um impacto de nada menos de R$ 131,3 bilhões, valor estratosférico com
tendência a crescer.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta o
tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos
brasileiros no momento da aposentadoria.
O pensamento por trás disso é que quanto menor a idade na data da
aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário
e, portanto, menor o benefício recebido.
O GLOBO