ENSINO SUPERIOR


A Justiça Federal de São Paulo condenou a Anhanguera Educacional, do grupo Kroton Educacional, a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos causados por propaganda enganosa

A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2009.

 A Procuradoria acusa a Anhanguera de induzir deliberadamente os consumidores ao erro por veicular informações que associavam o nome da instituição a serviços de educação superior que eram, na verdade, mantidos por outras entidades de ensino.

 Segundo o MPF, a Anhanguera listava em seu site 15 unidades que estavam registradas no cadastro de instituições do sistema federal de educação superior, do MEC (Ministério da Educação), em nome de outras mantenedoras.

 Em sua decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que entidades de ensino superior não devem atuar como se fossem "um botequim da periferia".

Com a decisão, a Anhanguera fica proibida de apresentar como se fossem seus cursos que sejam ofertados por outras entidades.



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