A Justiça Federal de São Paulo condenou a Anhanguera
Educacional, do grupo Kroton Educacional, a pagar R$ 1 milhão em indenização
por danos morais coletivos causados por propaganda enganosa
A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pelo
MPF (Ministério Público Federal) em 2009.
A Procuradoria acusa a Anhanguera de induzir deliberadamente
os consumidores ao erro por veicular informações que associavam o nome da
instituição a serviços de educação superior que eram, na verdade, mantidos por
outras entidades de ensino.
Segundo o MPF, a Anhanguera listava em seu site 15 unidades
que estavam registradas no cadastro de instituições do sistema federal de
educação superior, do MEC (Ministério da Educação), em nome de outras
mantenedoras.
Em sua decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª
Vara Federal de São Paulo, afirmou que entidades de ensino superior não devem
atuar como se fossem "um botequim da periferia".
Com a decisão, a Anhanguera fica proibida de apresentar como
se fossem seus cursos que sejam ofertados por outras entidades.
UOL