Pesquisas
indicam que o percentual de pessoas que optam por sair da previdência
complementar quando nela ingressou através da adesão automática é bem menor que
o de pessoas que escolhe aderir quando apenas recebe um convite para nela
ingressar. Com isso, a situação que se cria ao longo do tempo, de um lado, é
uma sólida formação de poupança e, de outro, a ausência dela e, na prática, a
incapacidade de conservar a renda na aposentadoria.
O
diagnóstico, acompanhado de uma clara defesa da adoção do mecanismo da adesão
automática aos planos de previdência complementar, é feita por Luis Felipe
Lopes Martins, pesquisador do Centro de Pesquisas em Direito e Economia (CPDE)
da Fundação Getúlio Vargas e mestre em Direito da Regulação pela FGV, em artigo
na mais nova edição da Revista da Previdência, da editora Gramma e
editada pelo advogado Flávio Martins Rodrigues, do Escritório Bocater,
Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados.
Em artigo na edição de novembro da revista, Martins
chama a atençao para o fato de que a questão da adesão automática assume uma
ainda maior importância nesse momento, em que “planos de benefícios de
contribuição definida conferem grande responsabilidade individual aos
participantes, com forte redução da solidariedade em relação às décadas
anteriores”. Martins prossegue: “Dado que há uma crescente atribuição de
responsabilidade individual aos participantes, ao mesmo tempo em que há estudos
empíricos que evidenciam que indivíduos submetidos a decisões como ingressar ou
não na Previdência Complementar recorrentemente falham em seu desfavor,
causando com isso prejuízos a si próprios, a regulação deve atuar, ainda que
sem privar a vontade dos agentes”. O pesquisador defende assim a adesão
automática, mantida a facultatividade sob a forma da garantia dada ao
trabalhador de que, se desejar, pode pedir o seu desligamento.
Diário dos Fundos de Pensão