Planos de saúde coletivos por adesão sobem quase
60% em 2023.
Clientes
buscam Justiça contra alta abusiva; entidades do setor dizem que ajustes são
necessários para garantir equilíbrio do sistema.
Em nome de operadoras como Bradesco Saúde, Amil
Assistência Médica e SulAmérica, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde
Suplementar) afirma que o reajuste anual é influenciado por fatores como preço
de medicamentos e insumos médicos, crescimento da utilização dos serviços dos
planos e incorporação de novas coberturas obrigatórias, como medicamentos e
procedimentos.
"O reajuste dos planos de saúde é
indispensável para recompor a variação de custos, garantindo a continuidade da
oferta da assistência médica a seus beneficiários", diz nota.
Já a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde)
afirma que os reajustes anuais visam manter o equilíbrio entre a utilização dos
serviços pelos beneficiários, a qualidade e a modernização do sistema de saúde
e orienta que as pessoas busquem avaliar novas opções de convênios.
"Assim como fazem no mercado com diferentes
produtos do dia a dia, é preciso buscar melhores preços também para planos de
saúde."
A Unimed do Brasil informou que o percentual é
definido em contrato a partir da livre negociação entre as operadoras e
empresas, e que as contratantes têm assegurado o acesso prévio ao cálculo e às
informações sobre receitas e despesas com a assistência a seus
REAJUSTES ABUSIVOS SÃO CONTESTADOS NA JUSTIÇA
Giselle Tapai, advogada especialista em direito do
consumidor com foco na saúde, diz que é comum que ocorram reajustes
injustificados pelas operadoras de planos de saúde, com cálculos obscuros e sem
esclarecimento adicional, resultando em questionamentos judiciais.
"Esse tipo de demanda judicial não questiona a
legalidade das normas que regulam os reajustes na saúde suplementar, mas sim o
cálculo do reajuste", afirma.
Por lei, após o reajuste, os consumidores podem
solicitar as informações detalhadas à administradora de benefícios ou
operadora, que têm prazo máximo de dez dias para fornecê-las, segundo regra da
ANS.
FOLHA DE SÃO PAULO