Bradesco é condenado a indenizar vítima do golpe do bolo de aniversário
Banco nega falha e já recorreu da sentença.
A Justiça de São Paulo condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 7.000 a um cliente
que foi vítima do golpe do bolo de aniversário.
Em setembro do ano passado, quando comemorava seu 61º
aniversário, o cliente recebeu uma mensagem no WhatsApp de um suposto
funcionário da Sodiê Doces, informando que receberia um presente em sua
residência.
Ele teria apenas de pagar uma pequena taxa de entrega de R$ 6,49.
Assim foi feito. Quando o entregador chegou, a
esposa do cliente fez o pagamento no cartão de crédito, tendo, segundo ela
disse à Justiça, o cuidado de verificar o valor digitado na maquininha.
O
entregador, no entanto, afirmou que, por falta de sinal, o pagamento não tinha
sido debitado. A operação foi refeita, desta vez com sucesso.
Instantes depois, bolo recebido, a informação real
chegou via SMS: duas transações haviam sido computadas no cartão de crédito.
Uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil.
O cliente procurou o banco para comunicar a fraude
e solicitar o estorno, mas a resposta foi negativa sob o argumento de que as
transações haviam sido confirmadas através do chip e da senha pessoal.
Ele resolveu, então, processar o Bradesco. Disse à
Justiça que a fraude ocorreu por "falha gritante" dos seus mecanismos
de segurança.
O Bradesco já recorreu da sentença.
FOLHA DE SÃO PAULO