GOLPE DO BOLO DE ANIVERSÁRIO


Bradesco é condenado a indenizar vítima do golpe do bolo de aniversário

Banco nega falha e já recorreu da sentença.

A Justiça de São Paulo condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 7.000 a um cliente que foi vítima do golpe do bolo de aniversário.

Em setembro do ano passado, quando comemorava seu 61º aniversário, o cliente recebeu uma mensagem no WhatsApp de um suposto funcionário da Sodiê Doces, informando que receberia um presente em sua residência. 

Ele teria apenas de pagar uma pequena taxa de entrega de R$ 6,49.

Assim foi feito. Quando o entregador chegou, a esposa do cliente fez o pagamento no cartão de crédito, tendo, segundo ela disse à Justiça, o cuidado de verificar o valor digitado na maquininha. 

O entregador, no entanto, afirmou que, por falta de sinal, o pagamento não tinha sido debitado. A operação foi refeita, desta vez com sucesso.

Instantes depois, bolo recebido, a informação real chegou via SMS: duas transações haviam sido computadas no cartão de crédito. Uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil.

O cliente procurou o banco para comunicar a fraude e solicitar o estorno, mas a resposta foi negativa sob o argumento de que as transações haviam sido confirmadas através do chip e da senha pessoal.

Ele resolveu, então, processar o Bradesco. Disse à Justiça que a fraude ocorreu por "falha gritante" dos seus mecanismos de segurança.

O Bradesco já recorreu da sentença.



FOLHA DE SÃO PAULO
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