PREVIDÊNCIA SOCIAL


Novas normas entram em vigor em janeiro de 2021.

A emenda constitucional 103, que criou a idade mínima nas aposentadorias e mudou as regras de cálculo, entre outras alterações, permite regulamentações por lei ordinária, sem que seja preciso uma nova PEC (proposta de emenda à Constituição). 

Além disso,  já definiu que há normas que mudam a cada ano. Há muitas regras transitórias que estarão vigentes até que lei complementar regulamente.

Em 1º de janeiro de 2021, já estão previstas novas mudanças. 

Dentre elas, haverá aumento da idade mínima para ter os antigos benefícios por tempo de contribuição e por idade, em duas das regras de transição. 

Ocorrerá também a elevação da pontuação mínima, em uma terceira regra.



AGORA
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br