Novas
normas entram em vigor em janeiro de 2021.
A
emenda constitucional 103, que criou a idade mínima nas aposentadorias e mudou
as regras de cálculo, entre outras alterações, permite regulamentações por lei
ordinária, sem que seja preciso uma nova PEC (proposta de emenda à
Constituição).
Além disso, já definiu que há normas que mudam a cada
ano. Há muitas regras transitórias que estarão vigentes até que lei
complementar regulamente.
Em
1º de janeiro de 2021, já estão previstas novas mudanças.
Dentre elas, haverá
aumento da idade mínima para ter os antigos benefícios por tempo de
contribuição e por idade, em duas das regras de transição.
Ocorrerá também a
elevação da pontuação mínima, em uma terceira regra.
AGORA