Os impactos do coronavírus nos
benefícios previdenciários
A linha evolutiva de contágio do novo
coronavírus é crescente e seus reflexos atingem a população mundial em diversos
setores e segmentos. Veja quais são os impactos desse vírus nos benefícios
previdenciários.
No Brasil, o vírus trouxe impactos
financeiros como a forte desvalorização da bolsa, alta do dólar e a queda no
preço das ações de empresas nacionais.
Na rotina do brasileiro, os reflexos
vão desde o cancelamento de shows, eventos e manifestações, pois passamos a
evitar conglomerações.
Empresas vem dispensando funcionários
ou até mesmo realocando seus colaboradores para trabalhar remotamente.
O setor previdenciário também foi
atingido. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá
suspender a prova de vida dos beneficiários, adiantará o 13º salário dos
aposentados e pensionistas, diminuirá a taxa de crédito consignado e estuda
como será o procedimento para concessão de auxílio-doença aos trabalhadores
infectados.
A prova de vida é feita pelo segurado
a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. Esse procedimento é
obrigatório para que o benefício continue sendo pago.
A decisão do Governo Federal pela
suspensão, por 120 dias, foi acertada e tomada pontualmente enquanto a doença
não se espalha, em razão do contato entre os infectados.
A medida deve valer até meados de
setembro. Isso porque a comprovação é, geralmente, realizada no banco pagador,
nas agências do INSS, em embaixadas e consulados ou na cada de aposentados e
pensionistas com dificuldade de locomoção.
Outra medida tomada pelo Ministério
da Economia foi a antecipação do pagamento da primeira metade do 13º salário de
aposentados e pensionistas do INSS, que será realizado em abril. Essa
gratificação normalmente é paga em julho.
Outro benefício previdenciário que é
importante destacar é o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença,
que é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica,
estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou
acidente.
É notório que o segurado com a doença
não terá capacidade de trabalho caso apresente os sintomas do coronavírus,
principalmente para não contaminar outras pessoas no ambiente laboral.
Entretanto, caso o trabalhador, mesmo
com a doença e após a avaliação do INSS, for considerado apto para o trabalho,
deverá receber o benefício e fazer a quarentena.
- Precauções
a serem tomadas
O coronavírus é uma patologia
contagiosa com índice letal considerável. O segurado não deve expor outras
pessoas ao risco de contágio.
O segurado do INSS deve ficar atento
sobre as atuais mudanças temporárias anunciadas pelo Governo Federal e também
aguardar novas medidas.
Essa pandemia deverá aumentar a atual fila de benefícios represados na
autarquia federal e, assim, o trabalhador que pretende dar entrada em sua
aposentadoria deverá redobar sua atenção e paciência para dar entrada e ter
acesso ao seu benefício
ABL Advogados