Funpresp-Jud - Prazo para migração está próximo do encerramento - Hoje (sexta-feira) é o último dia


O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

 

A Medida Provisória nº 853 reabriu o prazo para migração até 29/03/2019 (sexta-feira).

 

Os servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União.

 

Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial (BE), com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios, o cálculo é realizado pela folha de pagamento do órgão em que trabalha, somado ao teto do RGPS (R$ 5.839,45). Esses valores serão pagos pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria.

 

A mudança de regime (migração) deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha, a adesão ao Plano de Benefícios JusMP-Prev da Funpresp-Jud não é automática, é necessário preencher a ficha de inscrição e entregar junto com o pedido de migração.

 

Os membros ou servidores que migrarem de regime e fizerem a inscrição no JusMP-Prev receberão 3 rendas: BE + teto do RGPS (pagos pelo RPPS) e benefícios do JusMP-Prev (pago pela Funpresp-Jud) que não terão alíquota de 11%.

 

A migração de regime é uma decisão individual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

 

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto (R$ 5.839,45) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

 

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados sobre o tema, para isso desenvolveu diversos materiais para auxiliá-los na decisão: cartilha, tira-dúvidas, webinar, vídeos e simulador.

 

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

 

Veja quais são os passos para avaliar a migração de regime aqui. http://www.funprespjud.com.br/conheca-o-plano/tire-suas-duvidas/

 

Conheça a cartilha “Dúvidas sobre migração de regime? A Funpresp-Jud esclarece no link: http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/Material-de-Divulga----o/Cartilha/cartilha_funpresp_jud_migracao_site.pdf

 

Inscreva-se no canal da Funpresp-Jud no youtube e assista os vídeos: https://www.youtube.com/funprespjud

 

Ficha de inscrição da Funpresp-Jud: http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/Formularios/ficha_de_inscricao.pdf

 

Mais informações no site: www.funprespjud.com.br

 




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