A Previc publicou
ontem a Instrução nº 13/2019, atualizando o disposto na Instrução nº
6/2017 e assim, nas palavras da autarquia, "aprimorando os
procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades
fechadas".
O novo normativo
consolida as diretrizes para reconhecimento de instituições certificadoras, bem
como orienta o encaminhamento de requerimentos de habilitação de dirigentes e
emissão de atestados.
A Instrução define
prazo, até 1º de janeiro de 2021, para que as instituições certificadoras
adequem o conteúdo programático de seus certificados ao disposto na Resolução CNPC nº 19, de 2015,
e às necessidades para exercício de cada cargo ou função no fundo de pensão. A
partir dessa data, somente serão aceitos certificados emitidos mediante
aprovação em exames por provas ou provas e títulos, exceto nos casos de
renovação de certificados, que poderão estar condicionados também à
participação em programas de educação continuada.
Essas inovações
estão alinhadas aos princípios da Supervisão Baseada em Riscos - SBR e têm por
objetivo o aperfeiçoamento da governança dos fundos de pensão, para assegurar o
cumprimento do dever fiduciário dos dirigentes em relação aos participantes,
bem como contribuir para a preservação da higidez do sistema.
Além da Instrução,
foi publicada a Portaria nº 560/2019,
já disponível no site da Previc na sessão Habilitação de Dirigentes,
apresentando o rol de instituições certificadoras e certificados admitidos para
fins da habilitação.
A medida faz parte
das ações “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e
simplificação normativa” e “Modernizar modelo de governança em Fundos de
Pensão” do Plano de Ação 2018-2019.
PREVIC