1)
Suspensão do contato de trabalho por 4 meses
O presidente Jair Bolsonaro disse que esse artigo será revogado
2) Antecipação de férias individuais
Como fica
- A notificação do início das
férias poderá ser feito 48 horas antes, por escrito ou comunicação
eletrônica (email ou sistema interno)
- O empregador poderá
antecipar o período de férias, mesmo que o trabalhador ainda não tenha
completado os 12 meses de trabalho
- Um segundo período de férias
futuras também poderá ser antecipado, mas exigirá assinatura de acordo
entre as partes
- Funcionários dos grupos de
risco devem ter prioridade nas férias
Pagamento
- O valor referente às férias
poderão ser pagos no mês seguinte ao início delas
- O 1/3 de férias poderá ser
pago até o dia 20 de dezembro, com o 13º salário
Como era
- Exceto nos casos em que as
convenções coletivas preveem, os empregadores precisavam comunicar o
funcionário pelo menos 30 dias antes
- O período aquisitivo para as
férias só ocorria a partir do 12º mês de trabalho
- O dinheiro das férias, mais
o adicional, tinha que ser pago até dois dias antes do início do período
3)
Concessão de férias coletivas
Como
fica
- As férias poderão ser
aplicadas por quaisquer períodos de duração
- O empregador tem de
comunicar os trabalhadores com antecedência de 48 horas
- Não é necessário comunicar
sindicatos ou governo
Como
era
- A necessidade de férias
coletivas precisava ser comunicada aos sindicatos das categorias e à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
- Elas tinham ser de, no
mínimo, dez dias e podiam ser concedidos em dois períodos do ano
4)
Aproveitamento e a antecipação de feriados
Como
fica
- Com exceção dos feriados
religiosos, é possível antecipar a folga do feriado
- O empregado precisa
comunicar o funcionário de que isso será feito
- A compensação fica para
banco de horas
- No caso dos feriados
religiosos, a antecipação depende de acordo individual
Como
era
- Não havia previsão de
antecipação do feriado
- O trabalhador tinha o
direito à folga e, caso trabalhasse, a uma folga depois ou receber o dia
em dobro
5)
Banco de horas
Como
fica
- O tempo para compensação
passa a ser de 1 ano e 6 meses
- A compensação poderá ser
feita por meio de horas extras, limitadas a duas horas diárias
- Os termos podem ser
definidos pelo empregador, sem a necessidade de acordo coletivo ou
individual
Como
era
- A compensação de horas tinha
de ser feita em seis meses, exceto nos casos em que os acordos coletivos
definissem mais tempo
6) Teletrabalho
Como
fica
- O empregador pode alterar de
presencial para teletrabalho sem mexer nos contratos
- O funcionário tem que ser
avisado da mudança com 48 horas de antecedência
- Em 30 dias, funcionário e
empresa fecharão acordo para definir a responsabilidade sobre a compra e
manutenção dos equipamentos
- Quando o funcionário não
tiver computador ou internet, a empresa poderá fornecer
- Se não fornecer, o
funcionário ficará em casa e as horas serão consideradas tempo à
disposição da empresa
- Fica liberado o trabalho
remoto de estagiários e aprendizes
Como
era
- O trabalho em casa ou à
distância precisava ser previsto em contrato para que fossem definidos
parâmetros de controle de jornada, por exemplo
- Havia um período de
transição de 15 dias para o início do home office
- Não havia regulamento para
teletrabalho de estagiários e aprendizes
7)
Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Como
fica
- Todos os exames ocupacionais
ficam suspensos
- Quando o estado de
calamidade acabar, as empresas terão 60 dias para fazê-los
- Se houver um exame de saúde
ocupacional realizado nos últimos seis meses, a avaliação para demissão
não precisará ser feita
- Treinamentos de saúde do
trabalho estão supensos
- As Cipa (comissões internas
de segurança do trabalho) serão prorrogadas
Como
era
- Os funcionários precisam ser
examinados na admissão e demissão e uma vez ao ano
- As Cipa têm mandato de um
ano
8)
Recolhimento do FGTS
Como
fica
- As empresas poderão optar
pelo adiamento do recolhimento do FGTS
- Isso valerá para os valores
que seriam recolhidos nos meses de abril, maio e junho
- As parcelas deverão ser
pagas em seis parcelas, a partir de julho
Como
era
- O FGTS tinha de ser pago
todos os meses, junto de outros pagamentos feitos pelas empresas, como
INSS
FOLHA DE SÃO PAULO