Aposentados por invalidez do INSS conseguem
benefício integral na Justiça.
Decisões autorizam
cálculo de benefício maior a segurado que vai à Justiça.
Os Juizados
Especiais Federais do Sul do país têm firmado entendimento em decisões recentes
de que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é
inconstitucional. Com isso, os segurados têm conseguido, na Justiça, direito a
um benefício maior.
Em ao menos três
casos —dois deles da Turma Recursal dos Juizados no Rio Grande do Sul e um da
TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região do país, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul— os
desembargadores entenderam que os segurados com incapacidade permanente não
podem ganhar valor inferior a 100% da média salarial em suas aposentadorias por
invalidez, hoje chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.
A reforma da
Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um
cálculo geral para as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das
mulheres, e 20 anos, para os homens.
Antes da emenda
constitucional 103, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média
salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um
benefício integral.
Com isso, a redução na renda de quem precisa se afastar de
forma permanente do mercado de trabalho pode chegar a 40%.
Hoje, apenas nos
casos em que a invalidez é proveniente de acidente de trabalho ou de doenças
profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao anterior à reforma.
Segundo o INSS, em fevereiro deste ano, foram
pagas 3,5 milhões de aposentadorias por invalidez em todo o país, conforme os
dados mais recentes do órgão.
FOLHA DE SÃO PAULO